texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.797
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.173. Gestão da Política de Assistência Social
482 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 52.000,00
Total Suplementação: 52.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.176. Benefícios Eventuais
496 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 8.998,04
15.002.08.244.0024.6.178. Financiamento da Proteção Social Básica
617 -4.4.90.51.00.00 000 | OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 5.756,20
618 - 4.4.90.52.00.00 000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 6.000,00
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6.184. Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e Direitos Humanos
522 - 4.4.90.52.00.00 000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 5.200,00
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.160. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes
530 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
534 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 4.500,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
15.005.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
15.005.14.241.0028.2.110. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos do Idoso
537 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 3.482,55
538 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 3.500,00
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo €
Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.04.122.0031.2.244. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura, Patrimônio
Histórico e Turismo
541-3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$542,41
542 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$4.541,81
543 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 4.478,99
Total Redução: 52.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JE
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá s
Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas as Secretarias Municipais de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos e Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Matcondes e Bá, 3ede d
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2017.
open original →