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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.800
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementare da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 29.954,06
(vinte e nove mil novecentos ecinquenta e quatro reais e seis centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.233. Pagamento de salários e encargos sociais
402 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 29.954,06
Total Suplementação: R$ 29.954,06
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução :
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.101. Pagamento de salários e encargos sociais
372 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 29.954,06
Total Redução: R$ 29.954,06
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá; 1 do -
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2017. f f E
Edir Hávrechaki /
Prefeito Municipal
a rent
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço de dotação
orçamentária que será utilizada para pagamentos dos servidores lotados nesta Secretaria.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2017.
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