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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.801
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.167.250,00 (um milhão, cento
e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.364.0018.6.192. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Superior
291-3.1.90.11.00.00 103 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 16.700,00
298 - 3.1.91.13.00.00 * 103 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 2.450,00
11.001.12.365.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Infantil
305 -3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 544.000,00
623 -3.1.90.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 45.000,00
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Especial
336 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 468.350,00
339 -3.1.90.49.00.00 104 | AUXÍLIO-TRANSPORTE
R$ 9.250,00
343 -3.1.91.13.00.00 103 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 81.500,00
Total Suplementação: R$ 1.167.250,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
, 43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental
258 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 282.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
260 - 3.1.90.11.00.00 103 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 569.000,00
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Especial
334 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 307.000,00
337 -3.1.90.11.00.00 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 9.250,00
Total Redução: R$ 1.167.250,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.” Ds,
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes ae Rios s de o for: de
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2017. j
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de complementar o orçamento
visando garantir a disponibilidade de recursos para vencimentos, auxílio-transporte e obrigações
patronais.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para manutenção das
atividades realizadas por esta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Ae
Ed
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2017.
E Edif Hevrechaki /
Prefei pa
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