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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.803
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 599.383,69 (quinhentos e noventa e
nove mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual
e destinada a criação das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais
692 -3.3.90.39.00.00 495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 410.000,00
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
693 - 3.3.50.43.00.00 + 495 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 189.383,69
Total Suplementação: R$ 599.383,69
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
excesso de arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.1.33.10.02.01 Fonte: 495 R$ 190.994,29
Receita: 1.7.2.1.33.10.02.02 Fonte: 495 R$ 295.114,58
Receita: 1.7.2.1.33.10.99.01 Fonte: 495 R$ 113.274,82
Total da Receita: R$ 599.383,69
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede d Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2017. /
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que cria dotações
orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
crédito adicional especial tendo em vista a necessidade de complementar o orçamento visando o
repasse das subvenções sociais relativas aos convênios nº. 67/2016 e 68/2016, visando também
o pagamento dos serviços médicos e profissionais da área da saúde terceirizados.
Ressaltamos que tal procedimento é necessário para manutenção das
atividades desenvolvidas por esta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcôndes'de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2017. /
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