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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.804
Abre vaga no serviço público municipal e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam abertas, no Quadro de Pessoal do Município de Palmeira, 05
(cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem,
habilitação - nível médio acrescido de curso técnico, com vencimento, atribuições e
jornada de trabalho previstos em Legislação Municipal específica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar
a abertura de vagas no serviço público municipal, sendo 04 vagas para o cargo de Técnico em
Enfermagem.
Tal vaga deverá ser preenchida por candidato aprovado em concurso público
vigente, que reúna todas as condições exigidas no Instrumento Convocatório para o ingresso no
Serviço Público. :
Salienta-se que a iniciativa tem por objetivo primordial atender ao pedido
formulado pela Secretaria Municipal de Saúde que se fundamenta na escassez de profissionais
da referida área, frente a demanda dos trabalhos corriqueiros instaurada para o corrente
exercício e para o fim de buscar o correto atendimento a população.
Não se pode deixar de mencionar, ainda, que atualmente a secretaria municipal de
saúde está executando suas atribuições de forma incompleta, devido a insuficiência deste tipo de
profissional, ocasionada pela exoneração, por motivo de aposentadoria, de três servidoras
ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem, e mais duas na eminência de exoneração pelo
mesmo motivo, o que causa ineficiência a prestação do serviço público na área de saúde, visto
que o cargo de auxiliar em enfermagem está extinto ao vagar e, portanto, não pode ser
preenchido por novas contratações.
Logo, se vê esta administração obrigada a oferecer todas as condições necessárias
para o correto atendimento da demanda crescente no que diz respeito ao atendimento à saúde
básica. Quanto aos limites legais impostos para contratação de pessoal, não se encontram
Óbices, uma vez que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro por aumento de despesa
com pessoal apontam satisfatoriamente para o ato pretendido.
Com expostos, diante da necessidade apresentada, através do contido projeto de lei,
o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
N
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