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ESTADO DO PARANA
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PROTOCOLO Nº 835/14
DE 16 de Dezembro de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107/14 Diretor A
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE TRATA
DO REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, DETENTORES DE EMPREGO
PÚBLICO E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
PARA O ANO DE 2015 E ATUALIZA O QUADRO IDO ANEXO IDA
RESOLUÇÃO Nº 104/2014.
| INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 23 de dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 105/14, PROMULGADA 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
06 Páginas nº de 4 4
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 105/14
Dispõe sobre a aplicação da lei municipal que
trata do reajuste salarial dos servidores
públicos efetivos, ativos e inativos, detentores
de emprego público e comissionados do
município de Palmeira, para o ano de 2015 e
atualiza o Quadro | do Anexo Il da Resolução
nº 104/2014
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 30 de Dezembro de 2.014,
aprovou, e Eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A lei municipal que concedeu a recomposição salarial
de 8,8% (oito vírgula oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015, a título de
reposição inflacionária, aos servidores públicos municipais efetivos, ativos e
inativos, detentores de emprego público e comissionados, aplica-se também aos
servidores públicos efetivos, ativos e inativos e comissionados do Poder
Legislativo.
Parágrafo Único. Os respectivos valores ficam atualizados
conforme a planilha em anexo, a qual substitui o Quadro | do Anexo Il da
Resolução nº 104/2014.
Art. 2º — Esta resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Dezembro
de 2.014.
Fabianó Bishop Cassanta
Presidente 18 Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARAN,
QUADRO |
GRUPO NÍVEL/ SUBNÍVEL CARGO VENCIMENTO
BASE
OCUPACIONAL A AUXILIAR DE 1.145,96
SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS
B-1 SECRETARIO 3.869,69
PARLAMENTAR
OCUPACIONAL B-2 AUXILIAR DE 1.523,20
ADMINISTRATIVO ARQUIVO
B-3 AUXILIAR 1.385,11
ADMINISTRATIVO
B-4 RECEPCIONISTA 1.088,00
OCUPACIONAL D-1 PROCURADOR 7.739,36
PROFISSIONAL D-2 CONTADOR 3.869,69
D-3 AUXILIAR DE 1.523,20
LICITAÇÃO E
COMPRAS
E DIRETOR 5.021,04
EXECUTIVO
E-1 DIRETOR 5.021,04
ADMINISTRATIVO
CARGOS E-1 DIRETOR 5.021,04
FINANCEIRO
EM E-2 ASSESSOR 3.481,60
JURÍDICO
COMISSÃO E-2 ASSESSOR 3.481,60
PARLAMENTAR
E-3 ASSESSOR DE 1.523,20
PROJETOS
E-4 ASSESSOR 1.385,11
, L PARLAMENTAR |
FUNÇÃO F4 CONTROLADOR 1.400,00
GRATIFICADA INTERNO
F-2 COORDENADOR hd
DA ESCOLA
LEGISLATIVA
** o valor da gratificação será de 30% sobre o vencimento do cargo ocupado pelo servidor
que assumir a Função
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000:
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107,
de 16 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a aplicação da lei municipal que
trata do reajuste salarial dos servidores
públicos efetivos, ativos e inativos, detentores
de emprego público e comissionados do
município de Palmeira, para o ano de 2015 e
atualiza o Quadro | do Anexo Il da Resolução
nº 104/2014
Art. 1º - A lei municipal que, concedeu a recomposição salarial
de 8,8% (oito vírgula oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015, a título de
reposição inflacionária, aos servidores públicos municipais efetivos, ativos e
inativos, detentores de emprego público e comissionados, aplica-se também aos
servidores públicos efetivos, ativos e inativos e comissionados do Poder |
Legislativo.
Parágrafo Único. Os respectivos valores ficam atualizados
conforme a planilha em anexo, a qual substitui o Quadro | do Anexo Il da
Resolução nº 104/2014.
Art. 2º — Esta resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal. de
Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de dezembro E
de 2.014.
ZA
Aa casieaso, E: Eus Nida se
Fa ishop Cassanta a s Everaldo Kuhn
Vice-Presidente
os Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
1
Câmara
Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
QUADRO |
GRUPO NÍVEL/ SUBNÍVEL CARGO VENCIMENTO
BASE
OCUPACIONAL A AUXILIAR DE 1.145,96
SERVIÇOS GERAIS SERVIÇOS GERAIS
B1 SECRETARIO 3.869,69
PARLAMENTAR
OCUPACIONAL B-2 AUXILIAR DE 9525/20"
ADMINISTRATIVO ARQUIVO
B-3 AUXILIAR 1.385,11
ADMINISTRATIVO
B-4 RECEPCIONISTA 1.088,00
OCUPACIONAL D-1 PROCURADOR 7.739,36
PROFISSIONAL D-2 CONTADOR 3.869,69
D-3 AUXILIAR DE 1.523,20
LICITAÇÃO E
COMPRAS
EA DIRETOR 5.021,04
EXECUTIVO
E-1 DIRETOR 5.021,04
ADMINISTRATIVO
CARGOS E-1 «DIRETOR 5.021,04
FINANCEIRO
EM E-2 ASSESSOR 3.481,60
JURÍDICO
COMISSÃO E-2 “ASSESSOR 3.481,60
PARLAMENTAR
E-3 ASSESSOR DE REIS2320|
PROJETOS
E-4 ASSESSOR 1.385,11
PARLAMENTAR |
FUNÇÃO FA CONTROLADOR 1.400,00
GRATIFICADA INTERNO
F-2 COORDENADOR Mi
DA ESCOLA A
LEGISLATIVA
** o valor da gratificação será de 30% sobre o vencimento do cargo ocupado pelo servidor
que assumir a Função
1
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem como fim estender a reposição
salarial concedida a todos os servidores públicos municipais, aos servidores
públicos do Poder Legislativo. Apesar da Lei tratar de “reajuste”, o percentual
caracteriza-se como “recomposição”, devendo assim ser tratado.
Essa recomposição anual é obrigatória e se constitui em direito subjetivo
dos servidores públicos, sendo um instrumento que visa, unicamente, rever o valor
aquisitivo, ou seja, o valor nominal da remuneração ou subsídio em face da
desvalorização da moeda ocasionada pela inflação.
Apesar da lei municipal de iniciativa do Executivo não ser restrita aos
servidores do Executivo, faz-se necessária a edição do presente ato próprio do
Poder Legislativo, estendendo a aplicação dos efeitos da lei aos servidores do
Poder Legislativo. :
É direito do servidor público e a presente Resolução serve apenas como
ratificação do percentual que já foi concedido pela lei municipal com base na média
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de dezembro
de 2.014.
ia Sebos
Fabiano Bishop Cassanta Domingós Everaldo Kuhn
residente Vice-Presidente
Jos asco do Santos Zaleski
º- Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
a00090
Câmara Mura de Palieir a
ESTADO DO Pa qua
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107/14:
“EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS E FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 107/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES E BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua-Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná