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materia nº 4810/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4810 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Aprovada — APROVADO
2017-09-05 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-29 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.810
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional, Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 623.161,52
(seiscentos e vinte e três mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
11:000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
698 - 3.3.90.14.00.00 103DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$ 10.000,00
695 - 3.3.90.30.00.00 103MATERIAL DE CONSUMO
R$ 90.000,00 ao
699 - 3.3.90.30.00.00 104MATERIAL DE CONSUMO
R$ 74.364,75 ?
696 - 3.3.90.39:00.00 103OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 200.796,77 É
700 - 3.3.90.39.00.00 104OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 100.000,00
697 - 4.4.90.52.00.00 103EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 70.000,00
701 - 4.4.90.52.00.00 104EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 78.000,00
Total Suplementação: R$ 623.161,52
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64. :
SUPERÁVIT
Sonia | FINANCEIRO
103 R$ 370.796,77
104 R$ 252.364,75
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2017.
Prefeéito Municípal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
- Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando a criação dedotações orçamentárias que
serão utilizadas para pagamento de materiais de consumo, serviços de terceiros,
aquisição de equipamentos e material permanente para suprir as necessidades desta
Secretaria quanto a manutenção da educação básica do Município.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria;
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2017.
: ; Edix Havrecha
Prefeito Muni pal
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