"MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
a Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEINº 4,811
Convalida o Termo de Cooperação firmado entre
Município de Palmeira e Instituto Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão. Rural! - EMATER e
dá outras providências.
Art. 1º Fica convalidado o Termo de Cooperação firmado entre Município de
Palmeira é Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, Autarquia
da Administração Indireta do Estado do Paraná, criada pela Lei nº 14.832, de 22 de setembro de
2005, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob nº 78.133.824/0001-27,
Art. 2º O Termo de Cooperação de que trata o art. 1º desta Lei tem por objeto a
promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e seu
meio no Município de Palmeira, mediante o! planejamento, a coordenação e execução de
programas governamentais € institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações
orientadas ao incremento da produção, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao
fortálecimento do setor agrícola e da agropecuária, conduzidas em regime de mútua cooperação
pelas entidades signatárias.
Art. 3º Para o efetivo cumprimento do objetivo proposto. pelo Termo de
Cooperação são estabelecidas, em especial, as seguintes atribuições:
I- Da EMATER:
a) delimitar as diretrizes estaduais respeitantes à realização do objeto, ordenando-as
por prioridade, ajustando com o município as ações formalizadas nos Planos de Trabalho;
b) promover a execução do objeto do Termo de Cooperação na forma e prazos
estabelecidos nos Planos de Trabalho;.
c) informar o município dos eventos que dificultem ou interrompam a realização do
objeto; d 2
d) apresentar relatórios semestral é anual de execução do Plano Integrado de
Trabalho nos prazos estabelecidos em comum acordo com o município; k j
e) permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a
documentação e conheçam os atos e fatos relacionados ao Termo de Cooperação:
f) atender as solicitações do município quanto a execução do Plano Integrado de
Trabalho e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná;
8) dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do
município; Ê ;
h) responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e
em razão do ajuste;
i) não substabelecer as atribuições assumidas sem anuência do município.
I!- Do MUNICÍPIO: :
a) delimitar as diretrizes municipais respeitantes à realização do objeto, ordenando-
as por prioridade, ajustando com a EMATER as ações formalizadas nos Planos de Trabalho
Integrado;
b) disponibilizar ao EMATER as informações que aproveitem a otimização dos
trabalhos; :
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000'- Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
e) orientar, supervisionar e cooperar a implantação das ações objeto do instrumento
de Cooperação, ajustando em termo próprio adequações que os maximizem;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliação, controle e fiscalização dos
resultados;
e) responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em
razão do ajuste;
f) designar, mediante ato do executivo, para a operacionalização do Plano
Integrado de Trabalho, servidores municipais investidos de emprego ou cargo público para
atuarem em conjunto com os servidores do EMATER;
£) disponibilizar 400 (quatrocentos) litros de gasolina por mês, no período de 2017
a 2020, para uso dos veículos do EMATER, na execução do Plano Integrado de Trabalho;
h) fazer pequenos consertos em veículos do EMATER, tais como conserto de
pneus, serviço de troca de óleo e filtros, pequenos reparos de urgência e lavagem de carros;
i) responsabilizar-se pela limpeza do: escritório local (interno e externo) de
Palmeira, designando servidor operacional para tanto, com dias e horários a serem programados
dentro da necessidade; á
3) fornecer 04 (quatro) Microcomputadores novos e uma (01) Impressora
Multifuncional laser - Marca HP, para execução do Plano Integrado de Trabalho.
Parágrafo único. Além do disposto nesta lei e sem prejuízo da observância à
legislação atinente, ficam as partes vinculadas às cláusulas previstas no Termo de Colaboração
firmado.
,
Art. 4º A vigência do Termo de Colaboração, convalidado por esta lei, é
estabelecida desde a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020. :
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 dê agosto de 20
2
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Fer; ndo Ónio |
Pnpeírados Geral
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à Vossa Excelência e 'a todos os Vereadores Municipais o
presente Projeto de Lei que visa a convalidação do Termo de Cooperação firmado entre
Município de Palmeira e Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER, o qual tem por tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico,
sócio-econômico e: cultural da família rural e seu meio no Município de Palmeira,
mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e
institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao
incremento da produção, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao
fortalecimento do setor agrícola e da agropecuária, conduzidas em regime de mútua
cooperação pelas entidades signatárias. ;
O Município de Palmeira tem na atividade agrícola e agropecuária um dos
pilares de sua economia e possui um elevado numero de Pequenos Produtores Rurais e
familiares que necessitam diretamente da assistência e dos trabalhos técnicos do
instituto EMATER.
Logo, é de amplo e notório conhecimento que o instituto EMATER
desenvolve relevante trabalho técnico de apoio ao referido segmento no município,
sendo que através do termo de colaboração firmado visa estabelecer parceira com
Município, visando o melhoramento das: atividades desenvolvidas, que ora estamos
pedindo convalidação por esta Casa de Leis, visando atender ao pedido formulado, em
prol do interesse público, bem como dar cumprimento às disposições legais e exigências
dos órgãos fiscalizadores.
Nesta toada, reconhecendo o valor e a importância da EMATER para os
Pequenos Produtores do município, estando convictos de que a parceria representa um
forte avanço do setor agrícola local, é que estamos nos dirigindo aos Senhores
Vereadores, para pedir a convalidação do Termo de Colaboração firmado, cuja cópia
segue anexa para análise dos nobres Edis. |
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, en e agosto de 2017.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 £ TO — CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2017 A 2020
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PALMEIRA E O INSTITUTO EMATER PARA O
PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO E A EXECUÇÃO DE
AÇÕES E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL.
O Município DE PALMEIRA, com sede na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11 — Centro -
CEP 84130-000, em Palmeira — Pr, inscrita no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, doravante
designado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público ora representada pelo seu
Prefeito, EDIR AVRECHAKI, portador da cédula de identidade RG nº 7.298.386-6 e no CPF
Sob nº 028.032.159-77, e O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL, doravante designado EMATER, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadua!
Criada pela Lei n.º 14.832/05, vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura e
Abastecimento, com sede na Rua da Bandeira, nº 500, Cabral, CEP 80.035-270, Curitiba,
PR, inscrita no CNPJ sob nº 78.133.824/0001-27, ora representado pelo seu Diretor-
Presidente, Rubens Ernesto Niederheitmann, portador da Cédula de identidade RG nº
; 1,129.163-5, inscrito -no CPE sob o nº 234.322.849-34, celebram o presente ASA RONENTO
DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as disposições da Lei Complementar 101, de 4 de
maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar
Estadual nº 113/2005, da Lei Estadual nº 15.608/07, e aos demais atos normativos do Poder
Público, efetivando-se segundo as cláusulas a seguir discorridas, mutuamente aceitas e
reciprocamente outorgadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Cooperação é a promoção do desenvolvimento tecnológico,
sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de PALMEIRA,
mediante o planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e
institucionais de. assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao
incremento da produção e produtividade agropecuárias, conduzidas em regime de mútua
cooperação pelas entidades signatárias.
Parágrafo único. Este instrumento, em razão de ajustes devidamente justificados
apresentados antes do término de sua vigência, poderá ser alterado ou aditado por proposta
do EMATER ou do MUNICÍPIO, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PLANOS DE TRABALHO INTEGRADO /
Para realizar o objeto, as ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução
são detalhados no Plano Integrado de Trabalho, parte integrante deste instrumernio
ESRss
independente de transcrição, elaborado é aprovado pelas cooperantes e de conhecimento
da Câmara Municipal de PALMEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES
Para cumprir o estabelecido nas Cláusulas Primeira e Segunda, são atribuições:
|- do EMATER:
a) delimitar as diretrizes estaduais respeitantes à realização do objeto, ordenando-as por
prioridade, ajustando com o MUNICÍPIO as ações formalizadas nos Planos de Trabalho;
b). promover a execução do objeto do presente Termo de Cooperação na forma e prazos
estabelecidos nos Planos'de Trabalho;
2) imformar o MUNICÍPIO dos eventos que dificultem ou interrompam a realização do
objeto; i
d) apresentar relatórios semestral e anual de execução do Plano Integrado de Trabalho nos
prazos estabelecidos em comum acordo com o MUNICÍPIO;
e) permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a documentação e
conheçam os atos e fatos relacionados ao presente Termo de Cooperação;
f) atender as solicitações do MUNICÍPIO quanto a execução do Plano Integrado de
Trabalho e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná:
9) dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do município:
h) responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em
razãq do presente ajuste;
i)' não substabelecer as atribuições assumidas sem anuência do MUNICÍPIO.
Il = do MUNICÍPIO:
a) delimitar as diretrizes municipais respeitantes à realização do objeto, ordenando-as por
prioridade, ajustando com o EMATER as ações formalizadas nos Planos de Trabalho
Integrado;
-b) disponibilizar ao EMATER as informações que aproveitem a otimização dos trabalhos;
c) orientar, supervisionar é cooperar a implantação das ações objeto deste instrumento de
Cooperação, ajustando em terma próprio adequações que os maximizem:
d) acompanhar as atividades de execução, avaliação, controle. e fiscalização dos
resultados; f / E
€) responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e er iu
razão do presente ajuste:
9). designar, mediante ato do executivo, para a operacionalização do Plano Integrado de
Trabalho servidores municipais investidos de emprego ou cargo público para atuarem
em conjunto com os servidores do EMATER;
9) disponibilizar 400 (quatrocentos) litros de gasolina por mês, no período de 2017 a 2020,
* para uso dos veículos do EMATER, na execução do Plano Integrado de Trabalho;
h) fazer pequenos consertos em veículos do EMATER, tais como conserto de pneus,
Serviço de troca de óleo e filtros, pequenos reparos de urgência e lavagem de carros.
a Desta forma não parando o trabalho no município;
ij) o MUNICÍPIO fica responsável pela limpeza do escritório local (interno e externo) de
Palmeira, designando servidor operacional para tanto, com dias e horários a serem
programados dentro da necessidade;
|) fornecer 04 (quatro) Microcomputadores novos e uma (01 ) Impressora Multifuncional — à
laser - Marca HP, para execução do Plano Integrado de Trabalho.
k) providenciar a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado
do Paraná ou do Município até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo primeiro. Em conformidade 208 fins institucionais das entidades signatárias,
outros planos ou projetos especiais de interesse público no município poderão ser
convencionados, desde que não embaracem a realização do objeto do presente instrumento
de Cooperação.
Parágrafo segundo. A execução pelas entidades convenentes das atividades decorrentes
desta Cooperação, inclusive mediante emprego, a qualquer título e regime, de mão-de-obra
autônoma, não transfere de um a outro partícipe as obrigações trabalhistas, previdenciárias
ou fiscais, tampouco constitui forma de associação, temporária ou permanente,
independentemente do local de execução das atividades, entre elas não havendo
solidariedade.
Parágrafo terceiro. Para o exercício das atividades o servidor técnico designado e habilita-
do, é autorizado a:
| emitir e firmar correspondências;
Il = emitir e firmar documentos ou comprovantes fiscais de despesas concernentes à sua
capacitação técnica e outras inerentes ao desenvolvimento das atividades, segundo normas
de prestação de contas;
Hi — utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do EMATER ou a ele
especificamente cedidos à realização do Plano Integrado de Trabalho;
IV = caso tor, conduzir o vefeulo disponibilizado pelo EMATER, respeitando as disposições
insertas nó Manual do Usuário -de Veículos por ela editado, pessoalmente respondendo às
infrações ao Código de Trânsito Brasileiro que porventura lhe forem imputadas:
V - respeitadas as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro e as contidas no
Manual do Usuário de Veículo editado pelo Instituto Emater, caso aservidor municipal d
3
Z
signado conforme Cláusula Terceira, alinea e, do presente Instrumento de Cooperação, ve
nha a conduzir veísulo do Emater e cause algum tipo de dano ao mesmo, o Municipio que
cedeu q servidor será responsabilizado pelos prejuízos pausados ao veículo do Instituto,
VI -.O controle da jornada de trabaliio é da frequência do servidor designado será efetuado
pelo MunicíPIO, mediante formulário próprio raensalmente recolhido pelo departamento res
ponsáve!;
N
VII - O servidor designado deverá compensar na semana subsegiente as horas despendi-
das às atividades que por justificado motivo desenvolveu em horário diverso ao expedierie
estabelecido pelo MunicíPiO;
VIII - As férias serão definidas pelo Município, delimitadas em períado no qual importem no
menor transtorno à realização do Plano Integrado de Trabalho;
IX - o MUNICÍPIO ressarcirá O EMATER de eventuais danos que o servidor designado vier a
causar ao seu patrimônio, apurados mediante regular processo administrativo conduzido por
comissão composta por funcionários de ambas as entidades e indicados pelas autoridades
competentes.
Parágrafo quarto. O servidor administrativo designado ficará sediado nas instalações da
Unidade Municipal do EMATER em Palmeira a desenvolverá as atividades orientadas à
consecução do Plano Integrado dé Trabalho. ,
!- Para o exercício das atividades o servidor designado é autorizado a utilizar as instaia-
ções, máquinas e equipamentos de propriedade do EMATER ou a ele especificamente vs-
didos à realização do objeto do Convênio.
il - O MunicíPio ressarcirá o EMATER de eventuais danos que o servidor designado vier a
causar ao seu patrimônio, apurados medianie regular processo administrativo conduzido por
Comissão composta por funcionários de ambas as entidades e indicados pelas autoridades
competentes.
lil - O controie da jornada de trabalho e da frequência do servidor designado será eietuado
Pelo MUNICÍPIO, mediante formulário próprio mensalmente recolhido pelo departamento res
ponsável, :
'v - O servidor designado deverá compensar na semana subsequente as horas despendidas
às atividades que por justificado motivo desenvolveu em horário diverso ao expediente esta
belecido pelo MUNICÍPIO. E
Y - Às fórias serão definidas pelo MUNICÍPIO, delimitadas em período no quai importen ns
menor transtorno à realização do Plano Integrado de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA — DO DESCUMPRIMENTO
Sem prejuízo de ottras medidas previstas na legislação, o descumprimento das cláusulas
ajustadas constitui motivo dé rescisão & importará na revisão das atividades no município,
facultada adequação dos recursos operacionais.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES
As entidades cooperantes garantem o livre acesso de servidores do Sistema de Controle
Interno ao qual esteja subordinado o MUNICÍPIO, além dos servidores do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Aos partícipes é facultado a qualquer tempo. denunciar ou rescindir a
Presente avença, mediante expresso comunicado dado a conhecer com antecedência
minima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo às responsabilidades das obrigações decorrentes
do prazo em que tenha vigido, creditados, igualmente, os benefícios adquiridos nesse
“ríodo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para solução de pendências atinentes ao presente instrumento os cooperantes elegem o
foro da Comarca de Curitiba, Paraná, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja.
E para a firmeza e validade do acordado, lavraram este Termo de Cooperação, o qual após
lido e concluído conforme é firmado pelos representantes legais em duas vias de igual teor é
forma, presentes duas testemunhas identificadas e qualificadas.
Palmeira, 'em 01 de fevereiro de pO17.
[ANN
Co Regedo Eomesroá do EMATER
o DD
RUBEMS ERNESTO NIEDERHEITMANN
TESTEMUNHAS:
CRE opa BO NSA, fisbicimo. E Sera ie
CPF: 43 POGOSO Gps "CPF: 032. RS. =