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materia nº 4812/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4812 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaINSTITUI A COMPANHIA MUNICIPAL DE TEATRO DE PALMEIRA - MESTRE MANEQUINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-17 Aprovada — APROVADO
2017-09-05 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-29 Protocolada — ANÁLISE DAS COMISSÕES

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Município de
PALMEIRA
E Secretaria de Cultura, Turismo,
Patrimônio Histórico e Relações Públicas
PROJETO DE LEINº. 4,812
Institui a Companhia Municipal de
Teatro de Palmeira | - Mestre
| Maneqguinho, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a Companhia Municipal de Teatro de Palmeira - Mestre
Manequinho, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal da Cultura,
Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT.
Art. 2º São objetivos da Companhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre
Manequinho:
1. Apoiar a manutenção e o desenvolvimento profissional continuado em teatro.
Il. Fortalecer e difundir a produção artística de Teatro no Município de Palmeira.
HI. Garantir o acesso amplo e democrático da população à produção artística de teatro.
IV. Promover e divulgar o Município de Palmeira, em eventos e festivais. :
Y. Fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens
culturais.
VI. Desenvolver ações de inclusão social por meio do teatro.
VII. Propiciar a capacitação e O aprimoramento técnico de alunos da Companhia
Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre Manequinho.
VIII. Promover o intercâmbio artístico entre os profissionais da Companhia Municipal
de Teatro de Palmeira — Mestre Manequinho com outras instituições similares.
IX. Oferecer oportunidade de qualificação que contribua para a geração de emprego e
renda através do empreendedorismo criativo.
X. Garantir o acesso gratuito à formação continuada em teatro para crianças, jovens é
adultos.
XI, Valorizar a diversidade de expressões artísticas na área do teatro.
XII, Oferecer atividades teatrais que contribuam para redução da vulnerabilidade social
de crianças e jovens.
Art, 3º. A Companhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre Manequinho estará
vinculada a Chefia I de Artes Cênicas, unidade administrativa integrante da estrutura da
SMCPT.
Ant, 4º. Os recursos orçamentários para manutenção da Companhia Municipal de Teatro
de Palmeira — Mestre Manequinho, constarão na Lei Orçamentária Anual vigente para.o
Município de
PALMEIRA
Secretaria de Cultura, Turismo,
ônio Histórico e Relações Públicas.
exercício financeiro que existirem atividades, alocadas na estrutura orçamentária da
SMCP'T.
Art. 5º A Companhia Municipal de Teatro de Palmeira —- Mestre Manequinho — terá
Regulamento Interno próprio, que deverá ser aprovado via. Decreto Executivo
Municipal em até 60 dias da publicação dessa lei.
Am OO Município de Palmeira, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico, Turismo € Relações Públicas, fornecerá aos integrantes da
Companhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre Manequinho as estruturas físicas
necessárias para a realização das peças teatrais tais como: equipamentos, sonorização,
figurinos, iluminação, cenografia, dentre outros.
Art. 7º. A Compáânhia Municipal de Teatro de Palmeira - Mestre Manequinho será
composta até 10 (dez) integrantes, sendo todos estudantes de qualquer nível com idade
igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
81º. Os interessados em integrar € ompanhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre
Manequinho como atores, scrão selecionados por processo de seleção pública, na
condição de estagiários, sem vínculo empregatício com o Município de Palmeira.
8 2º. Os atores selecionados para integrar a Companhia Municipal de Teatro de
Palmeira - Mestre Manequinho, poderão participar das atividades por até 2 (dois) anos,
sendo vedado qualquer tipo de recondução.
83º. Os atores selecionados para integrar a Companhia Municipal de Teatro de
“Palmeira — Mestre Maneqguinho, devido a especificidade dos horários de estudos
teatrais, ensaios e apresentações, receberão uma bolsa auxílio equivalente a 20% (vinte
por cento) da bolsa de estágio praticada pelo Município de Palmeira, de acordo com a
escolaridade do bolsista (estagiário nível médio, estagiário nível superior, estagiário pós
graduação).
$4º. A carga horária para os estudos teatrais, ensaios e apresentações será definida no
Regimento Interno da Companhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre
Manequinho, devendo-se dar ampla publicidade no calendário de estudos, ensáios e
apresentações.
Art. 8º. A Companhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre Maneguinho, terá um
calendário anual de apresentações no Município de Palmeira, sendo priorizadas datas
comemorativas.
Município de
PALMEIRA
Secretaria de Cultura, Turismo,
Patrimônio Histórico e Relações Publicas
Art. 9º. As apresentações teatrais da Companhia Municipal de Teatro de Palmeira —
Mestre Manequinho, preferencialmente deverão ser gratuitas, e quando exigirem o
pagamento de ingressos aos expectadores, o valor deverá integrar as receitas
municipais.
Parágrafo Único. Quando houver cobrança de ingresso para as apresentações da
Companhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre Manequinho, o valor será
equivalente a 10% (dez por cento) da VRM — Valor de Referência do Município.
Art. 10. A regulamentação da Companhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre
Manequinho no que couber se dará por meio de decreto do Executivo Municipal.
“Município de
' PALMEIRA
Secretaria de Cultura, Turismo,
trimônio Histórico e Relações Publicas
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 4.812
EXMO. SR. ANSELMO HEIMBECHER OSÓRIO
M.D. PRESIDENTE À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Encaminhamos à Vossa lixcelência e a todos os Vereadores Municipais o
presente Projeto de Lei que instituir a Companhia Municipal de Teatro de Palmeira —
Mestre Manequinho, vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
“Purismo e Relações Públicas.
O municipio de Palmeira tem em seu acervo histórico um dos mais belos e
«antigo teatro da Região dos Campos Gerais, o Cine Teatro inaugurado em 7 de Abril de
1951, que fora a residência do Barão do Tibagi, destaca-se por sua característica
arquitetônica e sua capacidade para quase 500 telespectadores.
Após um período com poucas atividades e com estado físico exigindo
restauração, o mesmo foi contemplado nesse ano de 2017-com emenda parlamentar para
ser totalmente revitalizado em sua estrutura física. No entanto, precisamos também
revitalizar a alma de um teatro, ou seja, fortalecer um grupo teatral que de voz, risos,
aplausos e crie emoções ao edifício histórico tão imponente.
Nesse sentido, enquanto se operacionalizam as ações da revitalização física do
Cine Teatro, concomitantemente se faz necessário estruturar uma companhia teatral,
incialmente pela instituição legal.
O nome que se propõe a essa companhia, “Mestre Manequinho”, para o grupo de
teatro Municipal, se faz para prestar justa homenagem a uma personalidade da história
de Palmeira, Sr. Manoel Christino dos Santos, conhecido em sua existência como
“Mestre Manequinho?, casado como Adelaide Nogueira dos Santos, que era cantora de
musicas sacra. Era filho de Manoel Francisco dos Santos e Porfíria Nogueira dos
Santos.
Mestre Manequinho dedicou sua vida para as artes. O teatro e música foram
suas paixões. Foi ele o fundador da primeira Banda Musical de Palmeira, e do
Município de
! PALMEIRA
Secretaria de Cultura, Turismo,
mônio Histórico e Relações Públicas
Primeiro grupo de teatro que se tem notícias em Palmeira. Foi também “Mestre
Manequinho” regente do coro da Matriz, professor de música, nos anos de 1890.
S Pp
Mas foi o teatro que mais tocou sua veia artística, deixou de lado a música e
passou a se dedicar ao teatro. Fundou Grupo Teatral Theófilo Soares Gomes”, em
1903. A formação levava este nome, por ser Theófilo grande teatrólogo antoninense,
membro da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais sendo autor de diversas obras e
muito admirado pelos atores palmeirenses.
No. teatro foi ator, diretor, contra-regras, compositor musical, escreveu e
encenou diversas peças entre dramas, comédias, revistas e burletas, No grupo atuavam
como amadores diversas pessoas amigas.
Dotado de espírito associativo ajudou a fundar e fez parte de diversas
sociedades que existiram ou ainda existem nesta cidade, como a Sociedade São Vicente
de Paula.
Ainda na vida pública. foi aferidor da Câmara Municipal de Vereadores (1870),
em 1884 foi Suplente de Juiz Municipal do Termo de Palmeira é prefeito interino de
Palmeira em 1908.
Nos anos de 1880, foi secretário da Câmara de Vereadores, mas ganhava a vida
como ourives, deixando apreciados trabalhos em ouro é prata. Veio a falecer em
Prudentópoljs, em data que os anais consultados não registram.
Diante de todo o exposto, o Poder Público deve fortalecer as ações que
promovam a cultura, educação e lazer, e assim, apresenta a essa Casa de Leis, este
Projeto de Lei que visa instituir a Companhia Municipal de Teatro de Palmeira — Mestre
Manequinho, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas. pelo qual pedimos respeitosamente pela aprovação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Agosto de 2017.

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