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materia nº 4813/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4813 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS, NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1266

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-19 Aprovada — APROVADO
2017-09-12 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-09-12 Aprovada — EMENDA APROVADA EM DISCUSSÃO ÚNICA
2017-09-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES (EMENDA ADITIVA)
2017-09-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES (EMENDA ADITIVA)
2017-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-29 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

'MUNICÍPI
ESTAD
ALMEIRA
ARANÁ
O DEP
O DO P
PROJETO DE LEINº 4.813
DISPÕE SOBRE. O PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS -
REFIS, NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito da Secretária Municipal da Finanças, o Programa
de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, destinado a-promover a regularização de
créditos do Município de Palmeira junto a seus contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
Art, 2º. O REFIS alcança todos os créditos tributários do Município, definitivamente
constituídos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou
não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os administrativamente parcelados.
8 19.0 programa também abrangerá os créditos não-tributários entendidos como aqueles
oriundos de auto de infração, excluídos aqueles provenientes de determinação do
Tribunal de Contas do Estado e relativos a restituições ao Tesouro Municipal.
82º O benefício do REFIS não se aplica nos casos de créditos tributários Já protestados,
dação de bens em pagamento, ou de compensação de créditos, autorizados em lei
municipal, hipóteses em que se deve considerar o valor da dívida com todos os seus
acréscimos legais.
Art. 3º. A adesão ao REFIS poderá ocorrer até 31 de janeiro de 2018, com a assinatura
do correspondente "Termo de Declaração e Confissão de Dívida - REFIS/2017", junto à
Secretaria Municipal de Finanças do Município, documento que discriminará quais os
débitos abrangidos e consolidados.
8 1º Com a adesão, o contribuinte será inserido em regime especial de consolidação de
débitos fiscais, sendo que os débitos existentes em nome do optante serão consolidados
tendo por base a formalização do pedido de ingresso no programa com a assinatura do
respectivo termo.
PO 2 O ato de consolidação se aperfeiçoará pela fusão dos débitos a serem incluídos no
programa, inclusive os acréscimos legais relativos a multa, de mora, ou de ofício, a
juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente
à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
83º O ingresso no programa. que poderá compreender a totalidade dos débitos fiscais
inscritos ou não em dívida ativa. poderá também incluir os débitos não constituídos,
mediante confissão expressa.
3 4º Aos contribuintes que espontaneamente comparecerem a repartição fazendária, no
prazo fixado pelo artigo 3º e mediante requerimento reconhecerem infração relacionada
a fatos geradores ocorridos até 3] de dezembro de 2017, será estendido, no que couber,
o disposto neste artigo.
85º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias
recolhidas fora da vigência do programa.
86º Firmada a adesão, será expedida pela Secretaria Municipal da F inanças a respectiva
guia de recolhimento, com vencimento para 10 (dez) dias após a assinatura do termo.
87º Tratando-se de" crédito tributário ajuizado para cobrança executiva, o termo de
adesão deverá ser' instruído com comprovante do pagamento dos honorários
advocatícios e das custas e despesas processuais.
88º O prazo para a adesão será improrrogável.
a z
Art. 4º, Os créditos sujeitos ao REFIS poderão ser quitados mediante a concessão do
benefício correspondente à exclusão de 100% (cem por cento) dos: acréscimos
decorrentes de juros e multas. unicamente na hipótese de pagamento à vista da dívida
principal, devidamente atualizada,
Parágrafo único. A adesão ao programa acarretará na:
I - Confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos tributários havidos pela
correspondente pessoa física ou jurídica:
Il - Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem
como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais confessados, por
opção do contribuinte.
Art. 5º. A opção pelo REFIS. se tornará perfeita com o pagamento de todo o crédito
consolidado no termo,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º. O crédito recuperado, somente será liquidado por meio da regular quitação das
respectivas guias de recolhimento, a ser realizada pelo contribuinte junto à rede bancária
e conveniados.
Art. 7º. O contribuinte optante será excluído do REFIS, com a perda do benefício, em
caso | de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei e
especialmente pelo não pagamento da guia até a data do vencimento.
Parágrafo único. A exclusão do REFIS implicará na exigibilidade imediata da totalidade
do crédito confessado e ainda não pago, estabelecendo-se no saldo devedor os
acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos
respectivos fatos geradores, com a consequente cobrança administrativa e/ou judicial.
Art. 8º. O termo de declaração, adesão e confissão de dívida - refis/2017, constante do :
Anexo L, integra a presente lei.
Art. 9º. Esta Lei entta em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa M Sá, sede do Município de Palmeira,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
TERMO DE DECLARAÇÃO, ADESÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA -
REFIS/2017 :
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Comtripiine e
Endereço:
Cidade
E-mail:
Telefone: ...
o
EE » complemento: ...
-» Estado...
ADESÃO AO REFIS 2017 |
Declaramos para os devidos fins que solicitamos a adesão ao REFIS 2017, nos termos
da Lei, nos seguintes termos:
Que o REFIS 2017 alcança a todos'os créditos tributários do Município, definitivamente
constituídos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou
não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os administrativamente parcelados. O
REFIS também abrange os créditos não-tributários entendidos como aqueles oriundos
de auto de infração, excluídos aqueles provenientes de determinação do Tribunal de
Contas do Estado e relativos à restituições ao Tesouro Municipal.
| À adesão ao REFIS poderá ocorrer até 31 de janeiro de 2018, com a assinatura do
correspondente "Termo de Declaração e Confissão de Dívida - REFIS/2017", junto à
Secretaria Municipal de Finanças do Município, documento que discriminará quais os
débitos abrangidos e consolidados.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Com à adesão, “o contribuinte será inserido em regime especial de consolidação de
débitos fiscais, sendo que os débitos existentes em nome do optante serão consolidados
tendo por base a formalização do pedido de ingresso no programa com a assinatura do
respectivo termo.
O ato de consolidação se aperfeiçoará pela fusão dos débitos a serem incluídos no
programa, inclusive os acréscimos legais relativos a multa, de mora, ou de ofício, a
juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente
à época da ocorrência dos | respectivos fatos geradores.
O ingresso no programa, que poderá compreender a totalidade dos débitos fiscais
inscritos ou não em dívida ativa, poderá também incluir os débitos não constituídos,
| mediante confissão expressa.
Aos. contribuintes que espontaneamente Comp a repartição fazendária, até
31/01/2018 e mediante requerimento reconhecerem infração relacionada a fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, será estendido, no que couber, o
disposto no REFIS 2017. O REFIS 2017, não autoriza a restituição ou compensação de
importâncias recolhidas fora da vigência do programa.
Firmada a adesão ao REFIS, será expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda a
respectiva guia de recolhimento, com vencimento para 10 (dez) dias após a assinatura
do termo. E
Os créditos sujeitos ao REFIS poderão ser quitados mediante a concessão do benefício
correspondente à exclusão de 100% (cem por cento) dos acréscimos decorrentes de
juros e multas, unicamente na hipótese de pagamento à vista da dívida principal,
devidamente atualizada.
A adesão ao programa REFIS 2017 acarretará na:
I - Confissão imevogável € irretratável de todos os débitos tributários havidos pela
correspondente pessoa física ou jurídica:
Il - Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem
como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais confessados, por
opção do contribuinte.
A adesão ao REFIS, se tornará perfeita com o pagamento de todo o crédito consolidado
no termo.
O crédito recuperado através do REFIS 2017, somente será liquidado por meio da
regular quitação das respectivas guias de recolhimento, a ser realizada pelo contribuinte
junto à rede bancária e conveniados, /
O contribuinte optante será excluído do REFIS 2017, com a perda do benefício, em caso
«de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas na lei que versa sobre
REFIS 2017 e especialmente pelo não pagamento da guia até a data do vencimento.
A exclusão do RBFIS implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito
confessado e ainda não pago. estabelecendo-se no saldo devedor os acréscimos legais na
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores,
com a consequente cobrança administrativa (protesto) e/ou judicial (execução fiscal).
O REFIS não se aplica nos“casos de créditos tributários já protestados, dação de bens
em pagamento, ou de compensação de créditos, autorizados em lei municipal, hipóteses
em que se deve considerar o valor da dívida com todos os seus acréscimos legais.
Tratando-se de crédito tributário ajuizado para cobrança executiva, 'o termo de adesão
deverá ser instruído com comprovante do pagamento dos honorários advocatícios e das
custas e despesas processuais.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO AJUIZADO
Epepiiican ns Amigo ro cn Sa a » Vara Cível da Comarca
de Palmeira.
Juntada de comprovante de pagamento de honorários advocatícios é custas processuais (
) SIM. .
OBSERVAÇÕES:
Palmeira, de
Assinatura do contribuinte
AM
Naa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE ERENGa ais
t
EXMO. SR. ANSELMO HEIMBECHER OSÓRIO
M.D. PRESIDENTE >
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o
presente Projeto de Lei qui dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município de
Palmeira junto a seus contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
O REFIS, como comumente é denominado, é um mecanismo que o: Poder
- Público Municipal'se utiliza afim de possibilitar aos contribuintes mais uma forma para
regularizar créditos do Município de Palmeira decorrentes de débitos relativos a tributos
e demais créditos não tri butários administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.
O Município tem como função público criar políticas estabilizados, e em nível
local o REFS permite vantagens àos contribuintes inadimplentes que desejarem fazer a
adesão, em especial o alongamento do passivo tributário, dando condições de gerar um
fluxo de caixa aos empresários, que além de tributos pagos também geram emprego e
renda para a economia local: Redução das multas, sem que ocorra a Renúncia de
Receitas, assim o presente projeto de lei tomou esse cuidado, ou seja, atender as
orientações e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº.
101/2000; Obtenção de Certidão Positiva de Débitos, com Efeitos de Negativa (débitos
suspensos), podendo o contribuinte contratar com a Administração Pública e demais
prerrogativas que a legislação garante; entre outros. —
O país passa por uma crise econômica que atualmente ainda não dá sinais fortes
de recuperação, o presente projeio de lei é uma medida do Governo Municipal de
possibilitar aos contribuintes, em especial | contribuintes pessoa jurídica, de
regularizarem seus débitos e estarem adimplentes com o Município de Palmeira,
podendo dessa forma negóciar com o Poder Público e buscar formas de crédito junto a
instituições financeiras.
PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
O crescimento econômico é à Capacidade dos municípios ou regiões de gerar
riqueza, a fim de promover e manter a prosperidade e o bem-estar social ou econômico
dos seus habitantes, e a ação do Estado no sentido de estabilizar a economia local e
8erar uma segurança: tributária é uma forma de criar condições de fazer crescer a
economia... 7
Importante ressaltar que o presente projeto de lei também fará que créditos
tributários e não tributários que estavam em cobrança judicial, e que pelo sistema
adotado poderia demorar anos para que a efetiva cobrança acontecesse pode ser
recuperado em um tempo mais breve. Ainda, o Município de Palmeira é obrigado 'a
judicializar ou protestar todos os inadimplentes, que por consequência onera ainda mais
O contribuinte que por algum motivo não satisfez a fazenda pública, o REFIS é 'uma
oportunidade de abreviar esse processo e desonerar os contribuintes. é
Diante de todo o exposto. o Poder Público deve encontrar formas de aquecer e
estabilizar a economia local. e assim, apresenta a essa Casa de Leis, este Projeto de Lei
que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, destinado a
Promover a regularização. de créditos do Município de Palmeira junto a seus
contribuintes, pessoas. físicas Jurídicas, pelo qual pedimos respeitosamente pela
aprovação.
Palácio da Viscondessa Querubina R condes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Agosto de 2017:
ED

open original →