ny ESTADO DO PARANÁ
fu MUNICÍPIO DE PALMEIRA
-
qo
go
ha,
ret
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº" 4.816
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada a criação das seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das Atividades dos CMEIS
702 - 4.4.90.52.00.00 151 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 68.000,00
Total Suplementação: R$ 68.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.5.01.01.00.00 Fonte: 151 R$ 4.432,77
Total da Receita: R$ 4.432,77
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Ea aa Superávit Financeiro
ecurso
151 R$ 63.567,23
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do M
Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa a criação
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a complementação do orçamento para aquisição de
mobiliário e equipamentos para os Centros Municipais de Educação Infantil, conforme Termo
de Compromisso PAR nº. 201401599/2014 — FNDE/MEC.
Para a criação desta dotação orçamentária está sendo utilizado o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016 para a fonte de recurso 151. Além
disso, está sendo utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$ 2.586,23 verificado na
receita 1.3.2.5.01.01.00.00, fonte 151, referente aos rendimentos da aplicação do recurso
durante o período de janeiro a julho/2017. Do mesmo modo, está sendo utilizado o provável
excesso de arrecadação estimado pela Secretaria de Educação no valor de R$1.846,54,
correspondente aos rendimentos de aplicação de recurso durante o período de 5 meses.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades desta
Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve gontemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d/
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2017.