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materia nº 108/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 108 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaDIPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO, REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL.
native_id127

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-30 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 846/14
DE 16 de Dezembro de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 108/14 e. am
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL AOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO, REFERENTE AO REAJUSTE
SALARIAL.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIV A
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 23 de dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 30 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 106/14, PROMULGADA 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
04 Páginas nº de 4!
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 106/14
Dispõe sobre a aplicação da lei municipal aos
agentes políticos do Poder Legislativo,
referente ao reajuste salarial
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 30 de Dezembro de 2.014,
aprovou, e Eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º | Fica concedida a recomposição da perda inflacionária
no percentual de 6,33% (seis vírgula trinta e três por cento) aos agentes políticos
do poder Legislativo do município de Palmeira.
Art. 2º — Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Dezembro
de 2.014.
Fabiario Bishop Cassanta
Presidente 1ºJSecretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
99000
Câreavia Municipal de Palmebia
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 108,
de 16 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a aplicação da lei municipal aos
agentes políticos do Poder Legislativo,
referente ao reajuste salarial
Art. 1º. Fica concedida a recomposição da perda inflacionária no
percentual de 6,33% (seis vírgula trinta e três por cento) aos agentes políticos do
poder Legislativo do município de Palmeira.
Art. 2º — Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2015. :
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Dezembro
de 2.014.
Ep HC
RES -
Domingos Everaldo Kuhn
Aa?
ishop Cassanta
Fabi
Presidente Vice-Presidente
José% Vasco Arildo Santos Zaleski
1º - Segketário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
Câmara Municipal de Palmeira ni
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem como fim conceder a
recomposição anual pela perda inflacionária aos agentes políticos do poder
Legislativo, conforme possibilita o art.37, X e art.39, 84º da Constituição Federal. |.
O presente projeto de Resolução foi elaborado em função da aprovação
da lei municipal que concedeu um percentual de 8,8% a título de recomposição
inflacionária aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, detentores de
emprego público e comissionados, a partir de 1º de janeiro de 2015.
O índice utilizado como base para: a recomposição do salário dos
agentes políticos, conforme orienta o Tribunal de Contas do estado do Paraná, foi o
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o qual apresentou uma média
de 6,33% referente ao mês de novembro/2014.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, de
' Palmeira, Estado do Paraná, em.16 de Dezembro
de 2.014. :
Fabiano Bishop Cassanta Domihgos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
AS Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 108/14
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 108/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
2º Secretário Re
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 108/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES E
RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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