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materia nº 4818/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4818 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1271

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-19 Aprovada — APROVADO
2017-09-12 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-09-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-04 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.818
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.181. Financiamento da Proteção Social Especial
626 - 3.3.20.93.00.00 982 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 1.500,00
Total Suplementação: R$ 1.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.181. Financiamento da Proteção Social Especial
510-4.4.90.52.00.00 982 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.500,00
Total Redução: R$ 1.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Muniçi;
Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial tendo em vista a
necessidade de adequar o orçamento, visando a devolução do recurso de convênio e
rendimentos da aplicação financeira, recebido através da emenda parlamentar nº. 28440069 de
autoria do Deputado Leopoldo Mayer para estruturação da Rede de serviços de Proteção Social
Especial, Convênio nº. 817255/2015 para a aquisição de equipamentos e material permanente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento. É
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestps de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sed
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2017.

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