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materia nº 4819/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4819 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-19 Aprovada — APROVADO
2017-09-12 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-09-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-04 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEINº 4.819
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a Agência
de Fomento do Paraná S.A e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único. O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento
aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções
emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o
que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da
Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei,
serão destinados a:
[- PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS;
IH - TEATRO MUNICIPAL (reforma).
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A.,
como garantia principal, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias é Serviços - ICMS e
“como garantia secundária a do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná
S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras,
com poderes para substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiiente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04-de setembro de 2017.
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Prog) ádor Geral do Município
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o
presente Projeto de Lei que tem por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite
de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
Cumpre esclarecer aos Nobres vereadores que o crédito pleiteado será
destinado à execução de obras de Pavimentação Asfáltica de vias urbanas do Município,
bem como para a reforma e revitalização do Teatro Municipal, o qual se encontra em
condições precárias, impróprio para o uso pela população palmeirense.
Ademais, salienta-se que a Agência de Fomento do Paraná é uma instituição
financeira de economia mista organizada sob a forma de sociedade anônima de capital
fechado com capital social majoritariamente pertencente ao Estado do Paraná, que tem a
finalidade de colocar à disposição dos municípios paranaenses orientação técnica e
recursos financeiros, para estimular a melhoria da infraestrutura e da qualidade dos
serviços públicos, promovendo a redução das desigualdades sociais e regionais e
melhorando a qualidade de vida da população paranaense. Baseando-se nesta premissa,
portanto, é que o executivo pretende contratar a referida operação de crédito.
Posto isso, com a aprovação deste Projeto de Lei estaremos dando
continuidade aos projetos que visam ao desenvolvimento e à execução de obras de
infraestrutura urbana e propiciando condições de desenvolvimento cultural no
município, razão a qual pedimos respeitosamente pela aprovação.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em g setembro de 2017.
Prefeito
relés eoni
Prociradoy Geral d
unicípio
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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