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materia nº 4820/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4820 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 Aprovada — APROVADO
2017-09-19 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-09-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-12 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ |,
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.820
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências. :
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado. ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, -
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.04.122.0031.2.244. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e Turismo
705 - 3.3.90.48.00,00 O00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
R$ 50.000,00 f
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento: parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das. atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
65 - 3.3.90.39.00.00 0000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 50.000,00
Total Redução: R$ 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do
* Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TER: | ESTADO DO PARANÁ
Pa ZA Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas e Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial
visando. criação dedotação orçamentária que será utilizada para o pagamento da
concessão: de bolsas dos músicos bolsistas selecionados através do processo seletivo
01/2017. :
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
deste órgão.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento. Ê
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2017.

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