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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.821
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências, E
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor dé R$ 6.050,00 (seis mil é emquena
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0006.2.073. Pagamento de salários e encargos sociais
57-3.1.91.13.00.00 -000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
“ R$4.500,00
06.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
06.004.04.123.0034.2.213. Pagamento de salários e encargos sociais
663:- 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 50,00
06.005.00.000.0000.0.000. Sala do Empreendedor
06.005.04.123.0035.2.216. Pagamento de salários e encargos Sociais
114-3.1.90.13.00.00 000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
fe R$ 1.500,00
Total Suplementação: R$ 6.050,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002:04.123.0007.2.115. Pagamento de salários e encargos sociais
91-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
"PESSOAL CIVIL R$ 6.050,00
Total Redução: R$ 6.050,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefe) o Munigipal
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
A. Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura de
crédito adicional suplementar tendo em: vista a necessidade de ajustar o orçamento visando o
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores lotados nesta Secretaria, Esta
solicitação se faz necessária tendo em vista mudança de lotação de servidores e concessão de
adicional por tempo de serviço.
Ressalta-se ainda que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades desta
secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marconde; Sá, Sede do
Município dê Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2017,
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