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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.822
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementare da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 9.797,55
(nove mil setecentos e noventa esete reais e cinquenta e cinco centavos), demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016
= Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos -SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.177. Pagamento de salários e encargos sociais da Proteção Social
Básica
498 - 3.1.91.13.00.00 0000BRIGAÇÕES PATRONAIS
RO RIO TONA
Total Suplementação: R$ 9.797,55
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos -SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos aos
15.003.14.122.0026.6.183. Pagamentos de salários e encargos sociais
515 - 3.1.90.13.00.00 0000BRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 7.366,92
516 - 3.1.91.13.00.00 O000BRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 2.430,63
Total Redução; R$ 9.797,55
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2017. /
ANTA
j Prêfeito aunicipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA :
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanosvem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o
reforço da dotação orçamentária que será utilizada para a reprogramação da folha de
pagamento referente ao período de setembro a dezembro de 2017 dos servidores lotados
nesta Secretaria.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
a Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o! mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2017: É
CHavrechaki
o-Múnicipal ;
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