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materia nº 4823/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4823 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 Aprovada — APROVADO
2017-09-19 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-09-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-12 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
“Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.823
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º, Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 334.340,00 (trezentos e trinta e quatro mil,
trezentos e Guia reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada a as da seguinte
Dotação Orçamentária: |
Suplementação
14.000:00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de equipamentos e veículos
703 - 4.4.90.52.00.00 343 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 334.340,00
Total Suplementação: R$ 334.340,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso 0 Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminado
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
4 Hom de Superávit Financeiro
Recurso É
343 R$ 252.306,64
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso excesso de
arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita É
Receita: 2.4.7.1.01.99.09.00 Fonte: 343 R$ 82.033,36
Total da Receita: R$ 82.033,36
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, fede d Ieípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2017.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
j Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que cria dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde. | j
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
crédito adicional especial visando a reprogramação do orçamento anual, tendo em vista o
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2016.
Ao mesmo tempo está sendo solicitado reforço no orçamento anual tendo
em vista o excesso de arrecadação na fonte de recurso 343, oriundo do repasse de recurso do
Ministério da Saúde/Governo Federal, através da emenda parlamentar nº. 37710009, para
aquisição de equipamentos para suprir as demandas das novas Unidades Básicas de Saúde.
Ressalta-se ainda que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades desta
secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento. )
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da: Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aós dignos componentes dessa Câmara Municipal.
U o
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de an
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