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materia nº 4825/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4825 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1284

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 Aprovada — APROVADO
2017-09-19 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-09-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-12 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.825
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no: Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
124 - 3:3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA:
R$ 38.000,00
07.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Compras e Licitações
07.003.04.122.0010.2.083. Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e
Licitações
150 - 3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 12.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.219. Pagamento de salários e encargos sociais
126 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
* PESSOAL CIVIL
R$ 50.000,00
Total Redução: R$ 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede- do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração, orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
A Secretaria de Gestão Pública vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária que será
utilizada para o pagamento de serviços de terceiros-pessoa jurídica dos Departamentos
de Administração, Compras e Licitação.
O aumento do saldo orçamentário em dotações específicas, por
anulação, a fim de garantir a aplicação dos recursos relativos a serviços de terceiros,
faz-se necessário para assegurar a execução de serviços essenciais para o bom
funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sendo que
compete ao Departamento de Compras e Licitações proceder com todos os atos de
publicação de extratos, avisos e atos oficiais relacionados a procedimentos licitatórios, e
ao Departamento de Administração as demais atividades da Secretaria.
Para tanto, é preciso promover O remanejamento de dotações que se
apresentaram excedentes no decorrer do exercício, utilizando-as para outros fins
necessários visando um melhor aproveitamento dos recursos orçamentários.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento" Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria. :
Ro Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão: executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do. Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina' Rosa Marcondes de 4
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2017.

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