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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLein? 4.826
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.272,00 (quinhentos mil,
duzentos e setenta e dois reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando
e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária: :
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de equipamentos e veículos
638 - 4.4.90.52.00.00 - 339 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
n R$ 500.272,00
Total Suplementação: R$ 500.272,00"
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.7.1.01.99.08.00 Fonte: 339 R$ 349.922,00
Receita: 2.4:7.1.01.99.09.00 Fonte: 339 R$ 150.350,00
Total da Receita: R$ 500.272,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, icípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que suplementa
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de .
crédito adicional especial visando reforçar o orçamento anual tendo em vista repasses de
recursos do Ministério da Saúde/Governo Federal, através das emendas parlamentares, para
aquisição de equipamentos para suprir as-demandas das novas Unidades Básicas de Saúde,
sendo que parte do valor corresponde a provável excesso de arrecadação. !
Ressalta-se ainda que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades desta
secretaria.
Em, atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento. : E :
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2017.
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