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mara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
DE ..12/. Setembro; 2.917...
REQUERIMENTO ia À Loba
Senhor Presidente
O Vereador João Alberto Ferreira da Costa, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação desta Câmara à seguinte proposição:
Considerando o Ofício n. 346 de 15/08/2017, da Prefeitura
Municipal de Palmeira, enviado à esta Câmara de Vereadores confirmando ao
Poder Legislativo que o Município de Palmeira não dispõe de Contrato Vigente
com a “Cia SANEPAR”, e também não tem Convênio com a Agência
Reguladora de Águas — AGEPAR — s
Considerando ainda que a SANEPAR promoveu um Reajuste
na Tarifa Anual de 9,6 % a partir do mês de Abril e uma Adequação Tarifária de
8,5 % a partir de 1º. de junho de 2107;
Considerando finalmente que no Ofício 346, supracitado, o
Poder Executivo Municipal afirma que : “ há impossibilidade lógica de uma
entidade efetuar regulação de serviços sem que lhe sejam expressamente
outorgados tais poderes de regulação, tudo isto pela carência de vínculo
jurídico” ... e continua dizendo que: “ tal fato pode ser combatido pela via
judicial, através do próprio município ou então de outros entes legitimados para
o processo coletivo, isto por se tratar de interesses e direitos difusos, de
titularidade de toda a coletividade. “
ASSIM, REQUER-SE, que o Poder Executivo, promova uma
Ação Judicial, pedindo a suspensão e/ou anulação da Tarifa Anual de 9,6 %
e da Adequação tarifária de 8,5 %, em questão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Rua Coroncl Vida - Telefone (4913957 - 1785 Caixa Postal: 58 CPD-S4 120000 patric paooná
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