texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLein? 4.829
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências. :
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço; da
seguinte Dotação Orçamentária. j
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.5.146. Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
704 - 4.4.90.51.00.00 495 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.1.33.10.99.01 Fonte:495 R$ 50.000,00
Total da Receita: R$ 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 201 da :
: MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral.
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de crédito adicional especial visando disponibilização orçamentária para a manutenção
da Atenção a saúde Básica, em especial para reparos no Centro de Saúde Silvio Kenji
Kanemoto (setor administrativo), Unidade Básica de Saúde da Vila Rosa e Unidade
Básica de Saúde da vila Santa Rosa, conforme repasse de recursos-do Ministério da
Saúde/Governo Federal por meio das emendas parlamentares:nº 30410009 e 29110009.
Ressalta-se que tal procedimento visa readequar o orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde para que a mesma possa continuar desenvolvendo suas
atividades.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2017.
open original →