PROJETO DE DECRETO
LECISLATIVONº 67216
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 45/2016 — QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADÂNIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO
MENONITA BENEFICENTE - AMB.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2016
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 671/16, PROMULGADO
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Este Processo Contém Publicado no Roletim Oficial
07 Páginas 17 de Fevereiro de 2016
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 671/16
Art. 1º
Art. 2º
Referenda o Termo de Convênio sob nº 45/2016
— que entre si celebram o município de Palmeira,
por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos e a
Associação Menonita Beneficente - AMB
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 16 de Fevereiro de 2.016,
aprovou, e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o
seguinte
Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 45, de 21/01/2016 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65, por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e
a Associação Menonita Beneficente - AMB, inscrita no CNPJ nº
81.078.297/0001-00, objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das
finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado, possibilitando a realização
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos através de trabalhos
com grupos, buscando priorizar os que se encontram em vulnerabilidade social e
conforme orientação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
conforme as cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência até 31 de
dezembro de 2016. A título de subvenção o Município repassará em parcelas
durante o exercício de 2016 o valor total de R$42.560,00 (quarenta e dois mil,
quinhentos e sessenta reais).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de fevereiro de 2016.
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DOMING ALAN ÇA KUHN
Presidente
ELIEZER BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 672
Referenda o Termo de Convênio sob nº
45/2016 — que entre si celebram o município
de Palmeira, por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Menonita
Beneficente - AMB
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 45, de 21/01/2016 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Menonita Beneficente - AMB, inscrita no CNPJ nº
81.078.297/0001-00, objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das
finalidades previstas no Plano de: Trabalho aprovado, possibilitando a
realização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos através
de trabalhos com grupos, buscando priorizar os que se encontram em
vulnerabilidade social e conforme orientação da Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, conforme as cláusulas do presente Convênio, o
qual tem vigência até 31 de dezembro de 2016. A título de subvenção o
Município repassará em parcelas durante o exercício de 2016 o valor total de
R$42.560,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 01 de fevereiro de 2016.
Domingos Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
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Bi ez; oval Anselmo ho
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Constituição do estado do Paraná e Constituição Federal e encontra-se formalmente perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 01 de fevereiro de 2016.
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Domingos Everaldo Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
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1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ /s
CONVÊNIO Nº 45/2016
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO
MENONITA BENEFICENTE - AMB.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no C.N.PJ. Nº,
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
A ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE -
AMB com sede a Colônia Witmarsum neste Município, inscrito no CNPJ sob nº,
81.078.297/0001-00, doravante denominado conveniada, representado neste ato por seu
presidente e representante legal Manfred Epp CPF nº. 426.920.919-49 resolvem celebrar
O presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei
Municipal nº 2.688 de 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos através de trabalhos com grupos de idosos, crianças e
adolescentes, grupos de adultos, buscando priorizar os que se encontram em
vulnerabilidade social e conforme orientações da Tipificação Nacional Serviços
Socioassistenciais, proporcionando segurança na acolhida, segurança do convívio
familiar e comunitário e segurança de desenvolvimento da autonomia » Oportunizando
emancipação dos sujeitos e desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 42.560,00 (Quarenta e
dois mil, quinhentos e sessenta reais), correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária — 15.002.08.244.0024.6179.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº 16.577-8, da Agência 0957-1 do Banco do Brasil,
que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
D Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
' ID) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
HI) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros € pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE. fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VII Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VIII) Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
I) Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
If) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
HI) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
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IV) Realização de despesas com taxas ar
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Alice Mara
Martins, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº 10442, de 8 de maio de 2014, também pela
Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de sua
UGT.
. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
D descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
ID cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
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benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em
que resulte prejuízos ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO — quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
dezembro de 2016.
é CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 21 de janeiro de 2016.
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PRESIDENTE PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Dulceneia Rúth M. de Freitas Tânia E
CPF:256.288.879-00 CPF: 763.870.979-91
A
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, a
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000507
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 672/16 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 672
APEONASO POR UNANI MEDA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
* SALA DAS SESSÕES EM 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente Dacaiieães Ef Tela
1º Secretário bla Sench
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 672
APROVADO OR JmAni me
PROMULGUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente A ogtuessiviegao Su nÊ ; beer
1º Secretário ú lego Pony ah
2º Secretário