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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.832
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: ;
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
247 - 3.3.90.39.00.00. 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
“JURÍDICA R$ 20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00,000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001,12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
248 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 20.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d; nicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de DOS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
«crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento visando a
contratação de empresa especializada para realizar a substituição do alambrado da Escola
Municipal do Campo Professora Ida Albach.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marconde:
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 201Y
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