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materia nº 4837/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4837 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-10 Aprovada — APROVADO
2017-10-03 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-09-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-26 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.837
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências. ú
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.800,64
(cinquenta mil oitocentos reais e sessenta e quatro centavos),e demais suplementações
que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
706 - 3.3.90.39.00.00 1360UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA .
* R$50.800,64
Total Suplementação: R$ 50.800,64
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64. . : :
SUPERÁVIT
FONE FINANCEIRO
136 R$ 50.800,64
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município!
de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
“Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
apepão de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Faço,
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional: Especial visando à criação dedotação orçamentária que
será utilizada oportunamentepara despesas com serviços de terceiros - pessoa
Jurídica.Para tanto, será utilizado o Superávit Financeiro por fonte de Recurso referente
ao exercício de 2016, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual'e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria. ;
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
- exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64: dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
cond das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, 'solicito que: o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa é na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.

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