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materia nº 4840/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4840 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1322

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-10 Aprovada — APROVADO
2017-10-03 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-09-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-26 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ .
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.840
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 216.479,00
(duzentos e dezesseis mil quatrocentos e setenta e nove reais), e demais suplementações
que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0031.6.164. Eventos, festividades e desenvolvimento da política cultural
552 - 3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 122.000,00
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.04.122.0011.2.224, Pagamento de salários e encargos sociais
553 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL :
: R$ 14.000,00
554 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 4.000,00
555 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA ;
R$ 3.000,00
j f
16.002.04.131.0011.2.084. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas
560 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA :
; R$ 73.479,00
Total Suplementação: R$ 216.479,00 N
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e RelaçõesPúblicas - SMEPT * À
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001 -04.122.0031.2.244, Manutenção. das atividades do Departamento de Cultura,
PatrimônioHistórico e Turismo
540 - 3.3.90.30.00.00 000MATERIAL DE CONSUMO
R$ 52.000,00: Ê
543 - 4.4.90.52.00.00, O00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 3.479,00 ;
16.001.04.123.0031.2.245. Pagamento de salários e encargos sociais É :
544 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL
CIVIL É Ê
g R$ 154.000,00
545 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 4.000,00
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002:04.122.001 1.2.224. Pagamento de salários e encargos sociais
577-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 3.000,00
Total Redução: R$ 216.479,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina ' Rosa Marcondes de Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2017..
Prefeito Municipal .
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
À Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico, Turismo e Relações.
visando disponibilização orçamentáriapara: pagamento de estagiário atendente da
biblioteca municipal: Pagamento de' salários dos servidores lotados na “referida
Secretaria; eventos programados para o “Dia das Crianças”: pagamento de encargos
sociais; pagamento de campanhas publicitárias, comunicação com a população e
manutenção das atividades da Secretaria. à
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual é alocação. de recursos necessários para manutenção das atividades
deste órgão.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
, :
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em25 de setembro de 2017.
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Prefeito Munici al

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