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materia nº 4841/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4841 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaCRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO "PRIMEIRO IPTU"
native_id1323

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-12 Aprovada — APROVADO
2017-12-05 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-22 Protocolada — PROTOCOLADO SUBSTITUTIVO
2017-10-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-09-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.841 /2017
Cria o programa de incentivo “Primeiro IPTU”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Palmeira o Programa de incentivo
“PRIMEIRO IPTU”, cujo objetivo é valorizar o comércio local .
Art. 2º O Programa “PRIMEIRO IPTU? visa beneficiar o proprietário contribuinte que
construir imóvel urbano com materiais de construção adquiridos no comércio da cidade de
Palmeira.
$ 1º O benefício de que trata o capuí. consiste em conceder ao contribuinte proprietário de
imóvel urbano desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor do lançamento do Primeiro
IPTU incidente sobre o respectivo imóvel construído.
$ 2º O desconto previsto no $ 1º somente será concedido ao contribuinte que:
1 = comprovar a propriedade legal sobre o imóvel;
II — obtiver o respectivo Alvará de Construção do imóvel urbano e cumprir seus prazos;
II — comprovar que adquiriu os materiais de construção no comércio da cidade de Palmeira,
atendendo os seguintes requisitos:
a.: Mais de 70% do total dos materiais utilizados na construção devem ser adquiridos no
comércio da cidade de Palmeira;
b. O cálculo será efetuado pela comissão de avaliação de bens imóveis do Poder
Exécutivo;
c. A comprovapção deverá ser efetuada por meio de Notas Fiscais;
IV — solicitar o benefício, por escrito e estritamente nos prazos estipulados pelo Poder
. Executivo, junto ao setor por ele determinado.
83º Havendo o descumprimento de quaisquer das regras e prazos, o benefício não será
concedido.
Art. 3º O benefício previsto por este Programa é aplicável exclusivamente para o primeiro
IPTU incidente sobre o imóvel, aplicando-se somente aos fatos geradores que ocorrerão a
partir do exercício financeiro de 2018.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em A na de 2017.
f
Rca
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-2806 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração dos nobres Vereadores da Câmara
Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Ao comprar no Comércio Local, promovemos o
desenvolvimento do município, contribuindo para o aumento de novos postos de trabalho,
recolhendo impostos municipais e gerando mais investimentos em diversas áreas.
Assim como os Empreendedores que acreditaram e continuam
acreditando no potencial de nossa cidade, nós, cidadão, devemos fazer a nossa parte e ter
consciência de que o consumo em nossa região, só nos traz benefícios, pois estamos
investindo na valorização de nossos bens, ajudando no desenvolvimento econômico de
nossa cidade e por sua vez, na melhoria de nossa qualidade de vida.
S Assim, o Programa Primeiro IPTU é uma iniciativa para
incentivar os cidadãos do município a adquirirem materiais de construção nas lojas do
comércio" local, mantendo mais dinheiro na economia local e colaborando com o
crescimento: do município de Palmeira.
Solicito o apoio dos nobres representantes deste Poder
Legislativo, na apreciação e aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2017.
Fa á
Rogério Czelusniak
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-2806 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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