PROJETO DE DECRETO
LECISLATIVONº 67516
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 48/2016 — QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADÂNIA E DIREITOS HUMANOS E O LAR ACELINO.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2016
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 674/16, PROMULGADO
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
07 Páginas 17 de Fevereiro de 2016
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 674/16
Art. 1º
Art. 2º
Referenda o Termo de Convênio sob nº 48/2016
— que entre si celebram o município de Palmeira,
por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos e O Lar
Acelino
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 16 de Fevereiro de 2.016,
aprovou, e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o
seguinte
Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 48, de 21/01/2016 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65, por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e
o Lar Acelino, inscrito no CNPJ nº 79.573.150/0001-44, objetivando viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho
aprovado, possibilitando a realização do Programa de Acolhimento Institucional,
destinado a atender idosos com 60 anos ou mais, do sexo masculino, conforme as
cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência até 31 de dezembro de
2016. A título de subvenção o Município repassará em parcelas durante o
exercício de 2016 o valor total de R$17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte
reais).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de fevereiro de 2016.
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Presidente
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1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 675
Referenda o Termo de Convênio sob; nº
48/2016 — que entre si celebram o município
de Palmeira, por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e O Lar Acelino
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 48, de 21/01/2016 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e o Lar Acelino, inscrito no CNPJ nº 79.573.150/0001-44,
objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades previstas
no-Plano de Trabalho aprovado, possibilitando a realização do Programa de
Acolhimento Institucional, destinado a atender idosos com 60 anos ou mais,
“do sexo masculino, conforme as cláusulas do presente Convênio, o qual tem
vigência até 31 de dezembro de 2016. A título de subvenção o Município
repassará em parcelas durante o exercício de 2016 o valor total de
R$17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de fevereiro de 2016.
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gueniaçtão ltda aa É Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Lt (pe
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Constituição do estado do Paraná e Constituição Federal e encontra-se formalmente perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de fevereiro de 2016.
omingos Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
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liezer Borcoski Anselnto Hpimbetler Osório
1º - Secretário a
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA;
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CONVÊNIO Nº 48/2016
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E O LAR ACELINO.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no CN.PJ. Nº.
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
O LAR ACELINO com sede a Av. das Palmeiras,
896 — Colônia Francesa, neste Município, inscrito no CNPJ sob nº. 79.573.150/0001-44,
doravante denominado conveniada, representado neste ato por seu presidente e
representante legal Vilson Argenta CPF nº. 653.944.450-87 resolvem celebrar o
presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei
Municipal nº 2.688 de 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Programa de Acolhimento Institucional,
destinado a atender idosos com 60 anos ou mais, do sexo masculino mentalmente capaz
e/ou mentalmente incapaz. A natureza do acolhimento é de longa permanência , quando
esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É
previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com
vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com
vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 17.520,00 ( Dezessete
mil quinhentos e vinte reais) correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária — 15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº 10007-2 da Agência 0957-1 do Banco do Brasil que
deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
D Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
I) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
HI) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VD Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VII Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VII) Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
1) Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
Il) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
NI) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
Iv) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA F ISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Alice Mara
Martins, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº10.442, de 8 de maio de 2014, também pela
Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de sua
UGT.
. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
D descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
H) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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À conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Cimento!
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em
que resulte prejuízos ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO — quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
dezembro de 2016.
. CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
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VIES GENTA EDIR CHAKI
PRESIDENTE PREFE MUNÍCIPAL
Palmeira, 21 de janeiro de 2016
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TESTEMUNHAS:
Dulceneia Ruth M. dê Freitas
CPF: 256.288.879-00
2000907
Câmara Municipal do Palmeiras
ESTADO DO PARANÁ fe
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EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 675
ALOQIADO POR. OnBNim EDITO
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente Dimiuçãos Steel til
7 | /
o SÁVIO
1º Secretário [/) MA
Áv o
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 675
PROMULGUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente a cio ED EA
1º Secretário
2º Secretário