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materia nº 4848/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4848 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-24 Aprovada — APROVADO
2017-10-17 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-04 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral |
Projeto de Leinº 4g4g
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências. -
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a: Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 29.185,98 (vinte
e nove mil cento e oitenta e cinco reais enoventa e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016
= Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação o
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0:000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.054, Pavimentação de vias urbanas
708 - 3.3.90.93.00.00 834INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 29.185,98
Total Suplementação: R$ 29.185,98
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15,451.0020.1.054. Pavimentação de vias urbanas
581 - 4,4.90.51.00.00 834 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 29.185,98
Total Redução: R$ 29.185,98
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedex do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2017. o
f
ir. rea
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura. :
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial visando à disponibilização
orçamentária para o encerramento do convênio nº 0394.115-93/2012, cujo objeto é a
pavimentação de vias urbanas do Bairro Regina Vitória, sendo que a referida obra já
está finalizada, restando recursos provenientes dos repasses por parte do Ministério das
Cidades a serem devolvidos ao mesmo.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, permitindo assim o encerramento do referido convênio junto ao
Ministério das Cidades.
' Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Ê Por tudo isso, é certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo. seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa “Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2017.
| qu i
Pr ágio Municifal

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