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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4849
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 494.827,98
(quatrocentos e noventa e quatromil oitocentos e vinte e sete reais e noventa e oito
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4,286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária,
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
700 - 3.3.90.39.00.00 I04OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 100.000,00
11.001.12.361.0018. 6. 155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar -
Caminhos para aEscola
275 - 3.3.90.39.00.00 10130UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA “7
R$ 74.827,98
11.001.12.361.0018.6.157. Terceirização do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
281 - 3.3.90.39.00.00 104OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 100.000,00
282 - 3.3.90.39.00.00 107OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 220.000,00
Total Suplementação: R$ 494.827,98
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
; Redução |
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar -
Caminhos para aEscola E
274 - 3.3.90.39.00.00 I07OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 220.000,00
11.001,12.361.0018.6.156. Combustível para manutenção da frota da Secretaria de
Educação e doTransporte Escolar
279 - 3.3.90.30.00.00 1013MATERIAL DE CONSUMO
R$ 74.827,98
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
337 - 3.1.90.11.00.00 104VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL j
R$ 200.000,00
Total Redução: 494.827,98
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Outubro de 2017. -
ir Hávrechaki
Prótito Municipéi
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando à disponibilização orçamentária para a
manutenção das atividades da Secretaria, em especial para o pagamento da empresa
terceirizada responsável por realizar o transporte escolar municipal, bem como o
pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos.
) Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria,
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, "solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de: Sá, sede do
Município-de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 dé Outubro de 2017.
o ai haki
Pré anieipal
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