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materia nº 4851/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4851 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1338

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-24 Aprovada — APROVADO
2017-10-17 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ a
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4851
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº
4286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária. :
Suplementação
11.000:00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
- 11.001.00,000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
709 - 3.3.90.36.00.00 104OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 10.000,00 ; A
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
344 - 3.1.91.13.00.00 1040BRIGAÇÕES PATRONAIS
R$'10.000,00
Total Redução: R$ 10.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“ Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do uicípio
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2017. se
/ il
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente ,
abertura de Crédito Adicional Especial visando à criação dedotação orçamentária que
seráutilizada para pagamentos de serviços cartorários a serem contratados por esta
Secretaria.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante [o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento. :
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em. atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
: Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2017. Í
CR
avrecha) i
" Prefeito Municipal

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