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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
- Procuradoria Geral
Projeto de Lein" 4852
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências. :
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.800,00
(catorze mil oitocentos reais), e demais suplementações que'se fizerem necessárias,
integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária. .
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de'salários e encargos sociais
428 - 3.1.91.13.00.00 0000BRIGAÇÕES PATRONAIS
Ê R$ 14.800,00
Total Suplementação: R$ 14.800,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme. discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde ;
14.001:10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
446 - 3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 14.800,00
Total Redução: R$ 14.800,00 E
* Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede-do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2017. a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
À Secretaria Municipal de Saúdevem requerer a presente abertuta de
Crédito Adicional Suplementar visando o reforço dedotação orçamentária que será
- Utilizada para pagamento de Obrigações Patronais. m
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento. |. >
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade “das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmera Municipal. :
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de "Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09-de outubro de 2017.
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À eMúhicipal '
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