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materia nº 4853/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4853 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-24 Aprovada — APROVADO
2017-10-17 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4853
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e e outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária 'Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
"Suplementação
10.000.00.000.0000,0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental .
226 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
- JURÍDICA
R$ 4.000,00
Total Suplementação: R$ 4.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme: discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0013.2.093. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
202 - 3.3.90.30.00.00 000MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.000,00
Total Redução: R$ 4.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dor fre
a
de Palmeira, ado do Paraná, em 10 de outubro de 2017.
Lady le
Prefeito-Municipal
(0)
ai MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ma ESTADO DO PARANÁ
TER», Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
| Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria de Meio Ambiente e
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. ;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária
que será utilizada para:o pagamento de Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica,
em especial o pagamento de energia elétrica para os meses de outubro a dezembro de
2017.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando. a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
: Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração. Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. j
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2017.

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