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materia nº 4854/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4854 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-24 Aprovada — APROVADO
2017-10-17 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ:
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4854
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.500,00
(quatro mil quinhentos reais),e demais suplementações que se fizerem necessárias,
integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental À
226 - 3.3.90.39.00.00 0000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA a
R$ 4.500,00
»
Total Suplementação: R$ 4.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá, como
recurso o . cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541:0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental |
225 - 3.3.90.30.00.00 000MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.500,00
Total Redução: R$ 4.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa arubina Rosa Marcondes de sá, Go 61
ni
de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2017. jd)
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P sed neta Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. :
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária
que será utilizada para o pagamento Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, em
especial o pagamento da empresa Prisma System, a qual é responsável pela manutenção
do sistema do cemitério. Os pagamentos são referentes aos meses de outubro a
dezembro de 2017, sendo que para cada mês o valor é de R$ 1.500,00, conforme
licitado.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria. É ã
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos: adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
: Palácio. da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09: de outubro de 2017.
i Pete
Prefe

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