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materia nº 4855/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4855 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1342

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-24 Aprovada — APROVADO
2017-10-17 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-10 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4855
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito -
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
1.153.520,32 (Hum milhão cento e cinquenta e três mil quinhentos e vinte reais e
trinta e dois centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias,
integrando e alterando a Lei nº 4286/2016 - Lei Orçamentária Anual e destinado
ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.04.128.0022.6.166. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira
416- 3.3.90.14.00.00 1495 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
420 - 3.1.90.11.00.00 01495 144.395,90
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
432 - 3.3.90.39.00.00 1495 505.422,25
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
436 - 3.3.50.43.00.00 1495 SUBVENÇÕES SOCIAIS 182.000,00
440 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 .
14.001.10.301.0022.6.168. Aquisição de medicamentos, material odontológico,
laboratorial e hospitalar ;
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
458 - 3.3.90.32.00.00 01303 60.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
459 - 3.3.90.32.00.00 01495 89.896,61
14.001.10.301.0022.6.169. Serviços de exames complementares de diagnóstico e
terapia .
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
462 - 3.3.90.39.00.00 01303 66.805,56
Y
' Total Suplementação: 1.153.520,32
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais .
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
418 - 3.1.90.11.00.00 01000 183.503,88
424 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.874,60
428 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.196,58
OUTROS SERVIÇOS DE co. PESSOA
JURÍDICA
431 - 3.3.90.39.00.00 01000 602.701,16
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
435 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 19.950,00 ' :
437 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 280,00
438 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40,121,36
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
446 - 3.3.90.39.00.00 01000 86.996,13 É
451 - 4.4,90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 e
14.001.10.301.0022.6.168. Aquisição de medicamentos, material odontológico,
laboratorial e hospitalar
455 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 33.456,96
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA e
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
457 - 3.3.90.32.00.00 01000 116.439,65
14.001.10.301.0022.6.169. Serviços de exames complementa de diagnóstico e
terapia
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
461 - 3.3.90.39.00.00 01000 25.000,00
Total Redução: 1.153.520,32
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ms
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede de Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2017. 4
/
edhrgiatréchat
Prefeito Municipal
E MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TED» ESTADO DO PARANÁ
Pç
Procuradoria:Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúdevem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço dedotação
orçamentária: que será. utilizada para reprogramação dos pagamentos de
vencimentos e obrigações sociais dos servidores lotados nesta Secretaria.
Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº. 4.320/64,
especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito adicional no
Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao reforço de
dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária Vigente, Lei
Municipal nº. 4286/2016, que destinou os recursos orçamentários para as políticas
públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei orçamentária o real
comportamento das receitas públicas, que devem manter relação com as despesas
públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Fonte de Recurso.
Diante do exposto, e com o registro do movimento orçamentário até a presente
data, verificou que as receitas que compõem a fonte de recurso 1495, teve um
comportamento superavitário maior que o esperado, exigindo dessa forma que as
despesas dessa fonte sejam reforçadas, em obediência ao princípio do Equilíbrio
Orçamentário.
Com isso, se faz necessário remanejar o orçamento público da Secretaria de Saúde,
e conforme as regras do TCE PR, para fazer frente a essa necessidade, parte dos recursos
orçados na fonte 000- livres - suportarão o reforço /suplementação pretendida.
Com essa adequação orçamentária, busca equalizar os recursos orçamentários aos
recursos financeiros, suas disponibilidades, afim de suprir as necessidades demandas
pelos serviços públicos de saúde.
Com essa suplementação pretendida, novas despesas públicas com saúde, em
especial a atenção básica, poderão ser atendidas, melhorando a eficiência e ofertando um
maior número de serviços de saúde. f
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
componentes dessa Câmara Municipal.
ea
vá "Edir avrechaki
Prefeito Múnicipal

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