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Câmara Municipal de
à Palmeira
- ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 988/17
DE 06 / outubro 2) O RS!
Moran Cento.
As Comissões de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e ECONOMIA ORÇAMENTO,
FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO no uso de suas atribuições legais propõem
REQUERIMENTO
É REQUEREM, ouvido o plenário, prazo de 30 dias para
“melhores estudos ao Projeto de Lei 4.841. :
JUSTIFICATIVA
: A solicitação de prazo justifica-se pela necessidade de
melhores estudos ao referido projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 05 de Outubro de 2017.
residente CCJR
SBaniveos detida
Presidente CEOFF
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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