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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.861
Ementa: Avtoriza a Abertura de Crédito
Adicional ' Suplementar e | dá, outras
providências. y
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 81.294,99 (oitenta e um mil,
duzentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando € alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei nado Anual e
elentiioeiets ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000:0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de salários é encargos sociais ú
37 - 3.3.90.39.00.00 - 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 8.089,55
05.001.04.121,0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
42 - 3.3.90.39.00.00 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 25.698,44
05.001.04.121.0005.5.115. Execução de obras do.consórcio Imobiliário: PROJETO CASA
DIGNA
48 - 3.3.90.39. 0o. 0U 60U DU TROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 14.000,00
49-33.90.39.00.00 - 000 | QUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA : R$ 32.907,00
Total Suplementação: R$ 81.294,99
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo |º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamertária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
SARA Inciso HI da Lei Ea ne 43
05.000.00.000.0000.9.009. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.04.121,0005.2.067. Pagamento de salários e encargos socisis
34 -3,1.90.11.00.00 000 MENC IMBNHOS E VANTAGENS. FIXAS -
pi PEN
ISSOAL CIVIL,
, Total Redução: R$ 81.294,99
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua su ação.
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Palácio da Viscondessa Querubira Rosa Marcondes/de Gá
Palmeira, Estado do Paritiá. em 17 de outubro de 2017,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Re Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
+ Orçamentária entre dotações destinadas à Seesgrasa Manicipa de Ulbenismo.
A Secretaria iviunicipal de Urbanismo vem requerer a presente abertura de
crédito adicional suplementar tendo em vista a macessidade de adequar o orçamento anual,
alocando os recursos necessários para manutenção das atividades desta Secretaria, bem como
implementar o projeto de habitação de interesse sccial -- Programa Estadual Família Paranaense
para o qual será destinado recurso para contratação de empresa de topografia, de serviços de
sondagem de solo e de cartório nara regularização de áreas. conforme edital do programa.
Em. atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Regi cs o Decpssas que serão executadas durante-o exercício.
Desta forma, 2 Lei 4.320/64 disnõe sokre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento. possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento
Por tudo-isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos ane o mesmo seja axveciado por essa Casa Legislaiiwva é na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apr. 's componentes des-a Câmara Municipal.
»
o pos dir
Palácio da Vis Fa Querubina Rosa Marcorídes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2017.
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