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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Léin? 4.862
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial “e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias,
integrando e alterando a Lei nº 4286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação ,
tariz Municipal de Assistência Social, Cidadania e
E
15.000.00.000 0000.0.000.
Diceitos Humanos - SMAS
15.601.00.000.0090.0.000. Departamento ds Assistência Social
15.001.02.122.0023.6.173. Gestão ca Política de Assistência Social
710 - 4.4.99.52.00.00363 EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE
R$ 220.060,00
Tota! Suplementação: R$ 224.200,00
Arvigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
Tecuiso o provável excesso de arrecadação. conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso IÍ da Lei Federal nº 4.320/64. E
Receita
Receitas Zot 7% es vinda Wonte; 405 Valor: R$ 228.100,00
Total da Receita: R$ 220.009,09
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Ribncs ção
des de Sá, sede É
Palácio da Viscondesse Querubina Rosa Marco
de Palmeira, Estado do Parané, cm 17 de outubro de 2017.
MALIM ICÍ PIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ted colete Geral
JUS FIPICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação desnuda a Secrswrs Municipal de 4 ssistência Social, Cidadania e
Diretos Humanos.
| À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial visando a
criação decotação orçamentária que será utilizada para a aquisição de três veículos,
sendo uma-van para transporie ae equipe volante, com adaptação para atendimento de
usuários da política de assistência social, é dois automóveis para decoro niao de
ativ “ades administrativas e € tratisporte dc maieiiais.
Para tanto, será utilizado como recurso o provável excesso de
arrecadação na fonte 863, através do convênio 52/2017, celebrado entre o Município de
Paimeira € o listado do Paraná. por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano (Serviço Social Arórerio Paraná cidade). : pisa
. E >
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de'recursos necessários. Ren manutenção das atividades
desta Secretaria. E
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
ns e Despesas que serão executadas durante o
extrício. Desta forma. a [e 4520/04 disnõe sobre os créditos adicionais como
Ante! deve contemplar todas as Reçe
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tdo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicio que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
opos:unidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço àos dignos componentes
dessa Câmara Municipal,
Palácio
da: Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
do Paraná. em 17 de outubro de:2017. É
Edir e i
fei icipal
À É Pr
Munigivio de Palmeira, Estado
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