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materia nº 4865/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4865 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1361

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-07 Aprovada — APROVADO
2017-10-31 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-23 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.865
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.941,05 (três mil, novecentos e
quarenta e um reais e cinco centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando é alterando a Lei nº 4,286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada a criação da '
seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.054. Pavimentação de vias urbanas
599 - 3.3.90.93.00.00 864 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 3.941,05
Total Suplementação: R$ 3.941,05
>
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Fonte de Superávit Financeiro
Recurso
864 R$ 3.890,77
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso excesso
de arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64. :
Receita
Receita: 1.3.2.5.01.01.00.00 Fonte:.864 R$ 50,28'
Total da Receita: R$ 50,28 1
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de:S
PAES BUD
a Sede do Mynicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2017. p=
|
Edir Havrechaki
eito Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa a criação
de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional especial visando a reprogramação do orçamento anual, tendo em
vista O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2016.
Ao mesmo tempo está sendo solicitado reforço no orçamento anual
considerando o excesso de arrecadação na receita 1.3.2.5.01.01.00.00, fonte de recurso 864,
oriundo do rendimento gerado pela aplicação financeira-do recurso de contrapartida relativa ao
convênio estadual 678/2013 - Abertura de novo acesso ao bairro Vila Rosa, ligação rua
Conselheiro Jesuíno Marcondes e rua Emilio Mehl
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para que seja devolvido ao
Estado o recurso não utilizado e consequentemente seja efetuado o encerramento do convênio.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumentô
de planejamento. )
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
'
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des de 3á, s
i Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marc:

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