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materia nº 4867/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4867 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1364

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-07 Aprovada — APROVADO
2017-10-31 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-24 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.867
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do-Município, no valor de R$ 10.212,18 (dez mil, duzentos e doze reais e
dezoito centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.286/2016 - Lei Orçamentária Anual e destinada a criação da seguinte Dotação
Orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.168. aviipão de medicamentos, material nejssia laboratorial e
hospitalar
713 - 3.3.90.32.00.00 500 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 10.212,18
Total Suplementação: R$ 10.212,18
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial. do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com:o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Hontade Superávit Financeiro
Recurso
500 R$ 9.846,72
Art. 3º - Para, atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso excesso de
arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4,320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.5.01.01.00.00 “Fonte: 500 R$ 365,46
Total da Receita: R$ 365,46
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2017.
cl MUNICÍPIO DE PALMEIRA
o “ESTADO DO PARANÁ
: Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa a criação
- de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde. A
Considerando a Portaria nº. 1.738/2013 do Ministério da Saúde que
estabelece o incentivo de custeio para'a implementação de ações de alimentação e nutrição pelas
Secretaria Municipais de Saúde, esta Secretaria Municipal vem requerer a presente abertura de
crédito adicional: especial visando a reprogramação do orçamento anual, tendo em vista O
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2016 na fonte de recurso 500.
“Ao mesmo tempo está sendo solicitado reforço no orçamento anual tendo
em vista o excesso de arrecadação na receita 1.3.2.5.01.01.00.00, fonte de recurso 500, oriundo
do rendimento gerado pela aplicação financeira do recurso recebido.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para que novas despesas
públicas com saúde, em especial a atenção básica, possam ser realizadas, melhorando a
eficiência e ofertando um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício,
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento. :
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a.
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de adm iração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondef de/Sá, 5) dejdo
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2017.

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