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materia nº 4868/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4868 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1365

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-21 Aprovada — APROVADO
2017-11-14 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-24 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.868 :
. Autoriza o Poder Executivo a permutar bem imóvel de
propriedade do Município de Palmeira e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar bem imóvel de
propriedade do Município de Palmeira por imóvel de propriedade da, Associação de
Moradores do Núcleo Rocio II - ASMONUR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 72.468.663/0001-46, com sede na Rua Henrique Kuhn, nº 164,
Bairro Rocio II, Palmeira/PR, da seguinte forma:
1 - O imóvel de propriedade do Município de Palmeira a ser permutado
compreende o Lote de terreno urbano, identificado pelo nº 5, situado na Quadra 07 do
Conjunto Residencial Rocio II, Palmeira, Paraná, com área total de 135,00m? (cento e
trinta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 6.948, arquivada junto ao
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira. -
II - O imóvel de propriedade da Associação de Moradores do Núcleo Rocio
H - ASMONUR a ser permutado compreende o Lote de terreno urbano, identificado
pelo nº 2, do Conjunto Residencial Rocio Il, Palmeira, Paraná, com área total de
1.393,92m? a mil, trezentos e noventa e três metros é noventa é dois centimetros
quadrados), objeto da matrícula nº 9.255, arquivada junto ao Ofício. de Registro de
Imóveis da Comarca de Palmeira.
Parágrafo único. Com respaldo do artigo 17, 1, alínea “ec” » da Lei 8666/93, a
permuta visa à aquisição de área específica e necessária ao atendimento das finalidades ]
precípuas da administração, notadamente, no que se refere à adequação dos
equipamentos urbanos existentes no Bairro do Rocio IL tendo em vista que sua
localização condiciona a escolha, uma vez que viabilizará a regularização do título de
propriedade da área destinada a Unidade Básica de Saúde do referido Bairro.
Art: 2º As áreas permutadas foram avaliadas pela comissão de avaliação de
imóveis, formada para tal finalidade, que apresentou o seguinte relatório:
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
' home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
NS
1 - Lote de terreno urbano, identificado pelo nº 5, situado na Quadra 07 do
Conjunto Residencial Rocio II, Palmeira, Paraná, com área total de 135,00m? (cento e
trinta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 6.948, de propriedade do
Município de Palmeira, avaliado em R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos
reais);
II - Lote de terreno urbano, identificado pelo nº 2, do Conjunto Residencial
Rocio II, Palmeira, Paraná, com área total de 1.393,92m? (um mil, trezentos e noventa €
três metros e noventa e dois centimetros quadrados), objeto da matrícula nº 9.255, de
propriedade da Associação de Moradores do Núcleo Rocio II - ASMONUR, avaliado
em R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A permuta de que trata esta. Lei, se processará de igual
para igual, de acordo com o contido na avaliação dos imóveis, não havendo reposição
pecuniária por qualquer das partes, em virtude do interesse recíproco na referida
permuta.
Art. 3º Por se tratar de interesse público; sobre a permuta decorrente desta
Lei não haverá incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis —
BI.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias e constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rosa Marcondes de Sá, sede do
outubro:2017.
Palácio da Viscondessa Quer
Município de Palmeira, Estado do Paraná
P poa i
Procurador Geral do À
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 = Centro, Ú CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
unicípio
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Casa de Leis Projeto de Lei no intuito de
viabilizar a permuta de área pública, pela área particular de propriedade de Associação
de Moradores do Núcleo Rocio Il - ASMONUR, objeto da matrícula nº 9255, diante do
interesse público que se funda na aquisição de área específica e necessária ao
atendimento das finalidades precípuas da administração, notadamente, no que se refere
à adequação dos equipamentos urbanos dispostos no Bairro do Rocio II, tendo em vista
que sua localização condiciona a escolha, uma vez que viabilizará a regularização do
título de propriedade da área destinada a Unidade Básica de Saúde do referido Bairro.
Assim, à iniciativa se justifica, tendo em vista a necessidade de o município
* adquirir a área apropriada para a UBS do Bairro do Rocio IL visto que por equívoco
pretérito a mesma foi edificada em área particular.
De outro bordo, o imóvel de propriedade do município, o qual se pretende
permutar, se encontra desafetado de qualquer finalidade pública, sendo inservível ao
interesse público, não havendo qualquer projeto público a ser implantado com utilização -
do mesmo, o que legitima a presente troca, que tem por escopo superar os anseios da
coletividade. :
Sob o aspecto legal, frisa-se que a presente proposta encontra guarida
- expressamente no art. 17 da Lei 8666/93, intitulada Lei de Licitações e Contratos
públicos, bem como na Lei Orgânica Municipal. :
Ademais, a fim de buscar a plena legalidade da presente propositura, com
base na doutrina majoritária, cumpre salientar que qualquer bem público pode ser
permutado com outro bem público ou particular, da mesma espécie ou de outra, se
comprovada a desnecessidade de utilização do bem público. Sendo essencial que a lei
autorizadora da permuta identifique os bens e a avaliação prévia atribua-lhes
corretamente os valores, para efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público e/ou
enriquecimento ilícito de qualquer das partes, requisitos estes preservados no presente
projeto. Ê (
A permuta pretendida por meio da aprovação deste projeto não causará
qualquer tipo de prejuízo ao Município de Palmeira, uma vez que terá em troca de sua
área, outra que, inclusive, é a única no presente momento capaz de atender a
necessidade pública, para a finalidade em questão.
Com expostos, diante da atual necessidade de permutar as respectivas áreas
para melhor atendimento do interesse público, através do contido projeto de lei, 0
Executivo Municipal vem solicitar a esta honrada Casa Legislativa: a apreciação e
aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. : Sn
) Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
O ensejo para renovar os votos de elevada estima € distinta consideração.
Palácio da-Viscondessa 'Querubina Rosa Marcondes: de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de outubro 2017.
“Ed
Prefeito do
Fernando Meter
Prooufador eral dopyunicípio
Emef oie
de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP. 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
a home page: www.prefeiturapalmeira. com.br.
AV. |
com sua respectiva benfeitoria; atraves do contrato mencionado na =
REGISTRO GERAL
Comarca do Palmeira - Pr,
E) REGISTRO DE IMÓVEIS
E
ENEYDA VIDA BORNANCIN
Oficial Vitalício
CPF 100199289.04 ; P RUBRICA
a [marrícuLA NE Ór9AB. q
(DATA 12.06.92, IDENTIFICAÇÃO DO. IMÓVEL: Lote de terreno urbano sob.
nº 05 da Quadra nº 07 do Conjunto Residencial Rocio ll situado no =
bairro do Rocio desta cidade, com a área total de 135,00m2 (cento e
trinta e cinco metros quadrados), medindo 9,00m (nove metros) de =/
frente para a Rua D; do” lado esquerdo de quem da frente olha, wedin
do 15,00m (quinze metros), confrontando com o lote nº 4; do lado di
reito medindo [5,00m (quinze metros), confrontando com o lote nº 6,
e fundos, medindo 9,00m (nove metros), confrontando com é lote nºI6
contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 30,00m2(trin
ta metros quadrados). Cadastrado sob, nº 2.618-03 na Prefeitura Mu-
nicipal desta cidade, PROPRIETÁRIA? IG-BRASAN- CONSTRUÇÕES E EMPRE=
ENDIMENTOS LTDA. pessoa juridica de direito privado inscrita no CGC
MF.sob. n£ 77:068.328/0001-74, com sede na Rua Almirante Gonçalves
nº 2.233 em Curitiba-Pr. Títês. de Domínio: nºs. 1/6.448 e 3/6.272,
matriculados sob. nº 6.462 L$92, Oficial, y
6.948, DATA: 12.06.92. EX-OFÍCIO: Nos termos do Contrato de Em-
prestimo atraves do Programa de Moradias Populares para construção=
do Empreendimento Habitacional denominado Rocio ||, lavrado em Curi
tiba-Pr. em 27 de dezembro de 1.990, registrado neste Ofício sob.nº
1/6.448:e 3/6.273 em data de ló de janeiro de [.96] e 'averbado sob.
nº 1/6.402 L27 em 20 de fevereiro de [,991, o imóvel desta matricu
com sua respectiva benfeitoria encontra-se onerado em Primeira e Es
pecial Hipoteca, transferível a terceiros, a Caixa Econômica Federal
CEF., mediante as cláusulas e condições constantes do referido con-
trato. Dou fe, Oficial. 5
AV. 2/0.048, PROT.nt 27.480, DATA: «92. De acordo com Instrumen-
to Particular de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações e Quitação =/
Parcial com carater de Escritura Público lavrado em 27 de novembro=
de 1.99] nesta cidade, a Caixa Economica Federal- CEF, autoriza a =|
ú - E aa Bor : :
Libehação do Ônus Hipotecario que gravava o imóvel desta matricula
averbação acima referida. C. lê 6.132,94(Sy.l$ 5.709,96, GRE.
48, ASSOC-ry 2IRIEASON E: Data: 12.06.92. Dou fe. Oficial.
6.048. PROT.n£ 27.480. DATA :12,06.92. COMPRA E VENDA: ICLBRA
SAN- Construções e Empreendimentos Ltda. (ja qualificada), transmite
o imóvel desta matricula com sua respectiva benfeitoria, aos outor-
gedos compradores IVO ALVES FERREIRA HANSEN e sua esposa HELENA «=|
DOS SANTOS HANSEN, brasileiros, casados sob. regime de comunhão par
cial de bens, ele servente, Cliigenf 4.307.271-4-SSP-Pr., ela do =/
ar; ClaRgene 3. 118.09] -0-SSP-Pr., inscritos no CIC,nf 410, 569.579-
72 e 675.524.049-49, respectivamente, residentes e domiciliados nes
a cidade, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda, Mútuo)
com Obrigações e Quitação Parcial com caráter de Escritura Pública,
lavrado em 27 de novembro de |.991 junto à Caixa Econômica Federal
CEF. agência desta cidade, com as testemunhas Gleicimar Jonson Can-
teri e Giani Comin. VALOR: Cá 3.552.456 ,62(tres milhões, quinhentos
x8P0' 9x
e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiro
a é dois centavos), sendo &b HI7.231 ,06(cento e 'dezess =
fa SEGUE NO VERSO
aN VINIS VA
E Ficha ] ;
“6 E 948%
E onausanÃOE a udea Res RO UNO ESSO nacihãos Pl
tl, duzentos e trinta e um cruzeiros e seis centavos) de recursos =
proprios= poupança e rp 1,4350225, 50(tres milhões, quatrocentos e EVA
intae Ginco mil, duzentos e vinte ecinco cruzeiros e cinquenta e=
centnvos), Financiados pela Caixa Econômica Federal- CEF. Co 69
416,6 p 20.407,92, SPC 1.797, 987: ASSOC =Crd 211,50). Data:/
12.06.92. Dou fe Oficial. » s
6.4/6.048. PROT. 27480. DATA: 8. 06.02. HIPOTECA: Nos termos do/
Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, Mútuo com = /
Obrigações e Quitação Parcial já referenciado no registro 2/6.948,08
outorgados. compradores IVO ALVES FERREIRA HANSEN e sua esposa HELE=
JA DOS SANTOS HANSEN (já qualificados), na qualidade de devedores, =
dao em garantia do Financiamento contratado em PRIMEIRA E ESPECIAL =
HIPOTECA & Caixa Econômica Federal- CEF. Instituição Financeira de = |
direito privado com sede em Brasilia-DF. ,| inscrita no CGC. MF esob. nº]
004 300. 305/0001 -04,* a imóve! desta matricula com sua respectiva ben-
feitoria. VALOR DA DÍVIDA CONFESSADA- 45 3.435.225,56.) PRAZO DE AMOR
[IZAÇÃO EM MESES- Normal- 300. Prorrogação- não há. DEMAIS CONDIÇÕESE
Constantes do Contrato. E. CS 22.416,90(Sve Cb 20.407,82, GPC-Gd = 4
1707 58% ASSOC-4S 2H1,50). Data: |2:06.92: Dou fé. Oficial. 1
DATA: 24,06, 1 ADJUDICAÇÃO: D tido =
com a Carta de Adjudicação extraída dos Autos nº 014/95. de Carta Prel
catória, oriunda da 8º Vara da Seção Judiciaria do Parana = Justiças
Federal, extraída dos autos nº 94,00 14428-8 de Execução Diversa em =| / 2
que e exequente a Caixa Economica Federal e executados Ivo Alves Fe
reira Hansen e Helena dos Santos Hansen, pela Escrivania do Cível
Comércio e Anexos da Comarca, com expedição em data de 24 de março =
de 1999, com sentença de 09 de março de 1999, ficou 6 imovel desta =
matrícula com sua respectiva benfeitoria, registrado sob nº 3/6.948,
adjudicado a exequente CAIXA ECONÔMICA. FEDERAL - CEE (ja qualifica-=
ida), neste ato representada por seu procurador Jose Eli Salamacha, =
VALOR: R$ 15.123, 14 (quinze mil, cento e vinte etres reais e quaton)
Ze centavos). C. R$ 32 O = 4.312 VRC; “DATA: 25.06. 1999, Dou fe.
Oficial ou
REG. 6/6.048. PROTne 40,861. DATA: AL TOS21001, COMPRA É VENDA: Caixa
Economica Federal Cja qualificada , representada neste ato por, Luis =
Carlos Havresko, transmite O imóvel! desta matricula com sua respecti
va benfeitoria ão outorgado comprador PAULO VITOR RIGONH brasileiro
solteiro, maior, vendedor, portador «da Cir Rg,nS 60 304.923-9=SSP Proa
CRF.MFonf 925. 144. 139-15, domiciliado e residente nesta cidade, con-
forme Escritura pública de Compra e Venda sem financiamento lavrada
Bach. 049/5l do Liyno 0158N em, D7 de dezembro de 2.001 nas' Notas E
do Tabelião desta cidade, Antonio Carlos Carneiro. VALOR: R$ 599,40
(quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), sendo atri=
buido para efeitos fiscais, o valor de R$ 5.884,00 (cinco mil, oito
centos e oitenta e quatro reais). CONDIÇÕES: Referido imove! foi ad”
quirido com base na RD 1506 de 22.42.2000, ficando vidada,a qua | quer /
tempo, à concessão de novo Financiamento pela Caixa Econômica Fede-
pal independente da modalidade. Docs apresentado : Cert. Positiva de
Débito com efeitos de Negativa expedida pelo INSS em 19.12. 2.001 .G.
1.935 VRO=SR$ 145.12. Data: 20. 12.2.001+ Dou fe. RigRe a
E v 4
R
std)
Ra
(hW.7/0,048. PROTAnS 40,86].
RUBRICA FICHA
| | *6.048/2% |
DATA: 14.12.2.00!. De acordo com o conti
do na Escritura Publica de Compra e Venda registrada sob. nº 6/6.948|
o imovel desta matricula encontra-se localizado com frente para a =
rua denominada Henrique Kuhn em seu lado impar, distando 36,00 metr
da esquina com o prolongamento da Rua Julio Kosloski. C. 60 VRC=RS=
4,50. DAta:20.12.2.001. Dou fé. Oficial.
REG .8 6.948.PROT.nº41 .958.DATA:23.08.200: - COMPRA E VENDA: Paulo Víi-
tor Rigoni (já qualificado), transmite o imóvel desta matrícula cors:
sua respectiva benfeitoria, registrado sob nº 6/6.948, ao outorgado=
Comprador MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, estabelecido na Praça
Marechal Floriâno Peixoto nº 11, nesta cidade, representado neste ==
ato por seu Prefeito Municipal, Mussoline Mansani, Conforme Escritu-
ra Pública de Compra e Venda lavrada às folhas 080/081 do Livro 47,=
em 08 de agosto de 2002, nas Notas do Tabelião de Papagaios Novos, =
desta Comarca, José Carlos. Kochinski. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil=
reais). C. BS 128,25 = 1.710,00 VRC. DATA: 29.08.2002. Dou fé
Oficial. ap aos
E e A
AV.9/6.948.PROT.nº41.958.DATA:23.08.2002, De acordo com a Escritura=
Pública de Compra e Venda registrada sob nº 8/6.948, fica averbado
que o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado junto à Prefeitura
Municipal desta cidade, atualmente sob “)
4
VRC. DATA: 29.08.2002. Dou fé. Oficial.
a Td e
REGISTRO DE IMÓVEIS Na
ENEYDA VIDA BORNANCIN
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 1 UBRICA
É ; 4
jonezeio voa e meonostameos [MATRÍCULA N: 9.255. pra
SEIA
ga si
DATA:11.10,2001. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 02 de terreno ur-
bano, com a area de 1.303,92m2 (um mil, trezentos e noventa e três=
metros e noventa é dois centímetros quadrados), constituído de par-
te da área destinada à Praça do Conjunto Residencial Rocio IL, sl-=
tuado no lugar' denominado Rocio, desta cidade, medindo 14,08m (qua-
torze metros e oito centimetros) de Frente para a Rua Julio Koslos-
|xi: do Lado Direito (de quem da frente olha) confronta com 08 lotes
nes 1 a 11 da quadra nº 08, medindo 99,00m (noventa e nove metros):
do Lado Esquerdo confronta com o lote nº 1 do desmembramento, medin
do 99,00m (noventa e nove metros); e nos Fundos confronta com terre
no da Prefeitura Municipal desta cidade ,- medindo 14,08m (quatorze =
metros e oito centímetros). Cadastro Municipal nº 4420-03. Lote es-
te localizado no lado par da Rua Julio Kosloski, a uma distância de
PROPRIETÉRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito pú-
blico, inscrito no CNPJ.MP nº 76.179.829/0001-65, com sede nesta Col
dade, na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11. Título Anterior: nº
1/8:102 Fiçha 8.102/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício.
ps Db punt o GOÓRIA
REG. 1/94 ROT.nº 40.842. DATA :07.12.2.001. DOAÇÃO: O Municipio
de Bafeira (ja qualificado), representado neste ato por seu Prefei
to Municipal Mussoline Mansani, transmite O imovel desta matricula
3 outorgada donatária ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO: NÚCLEO: ROCIO 1 I= /
ASMONUR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos =
con sede à Ave Principal s/n2- Rocio || nesta cidade, inscrita no =
CNPJ MF one 72. 468.663/000 1-46, neste ato representada por seu Presi
dente Rui Antonio Coelho Nunes;
conforme Escritura Pública de Doa-/
ção. Inter-Vivos lavrada às fls. 040/41 do Livro 0158N em 03 de dezer
bro de 2.00] nas Notas do Tabelião desta cidade, Antonio Carlos Car
Ineiro. VALOR: R$ 6.412,03 (seis mil, quatrocentos e doze reais e =
tres centavos), atribuídos para efeitos fiscais. Gertidao positiva
Ide Débito com efeitos de negativa expedida pelo INSS em Ponta Gros-
sa-Pr: em data de 12.06.2.001. Ce 1.935 VRC= R$145,12. Data: 10.12.
2.00). Dou fé. Oficial. ar
AV.2/0.255. PROT.nº 40.842. DATA :07. 12.2.001. De acordo com o conti
do ainda na Escritura Publica de Doaçao Inter-Vivos registrada sob.
o nº acima (1/9.255) o imóvel doado destina-se para a construção da
sede da Associação no prazo de 03 (tres) anos, sendo que o não cumpr
mento do estabelecido no Art? 2º da Lei Municipal 2.136 ou a extin-
çao de referida Associação fará o imóvel reverter ao Município de =
o lmeiras E GO VACS RSPA, 500 Datas Jon iz 200! Dou fer O
Oficial. PEA
15,00 metros da esquina com a Rua E, denominada de Jacob João Mayer |
en VINIILVA

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