MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº. 4.871
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências. :
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando
e alterando a Lei nº. 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária. ' à
Suplementação NES
15:000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos -SMAS' q
-15:002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.176. Benefícios Eventuais. :
495 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA '
R$ 4.000,00 ,
496 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA Ê
R$ 10.000,00
15.002.08.244.0024.6.179. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Básica :
503 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 24.000,00
Total Suplementação: R$ 38.000,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Léi, servirá como recurso
o cancelamento parcial de dotação: orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000:0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos -SMAS ;
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.173. Gestão da Política de Assistência Social
* 480 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- R$ 26.063,66
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6.184. Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e Direitos
Humanos
518 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
À R$ 5.537,82 :
520 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA à
R$ 6.298,52
591-4,4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 100,00
Total Redução: R$ 38.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina, Rosa Marcondes de Sá de do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2017. EN
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
entidades de Proteção Social Básica (APAE, AMB é AMAS).
Também serão utilizadas dotações para custear despesas com
: Conforme o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social CE sita
8.742 de 07/12/1 993), “entende-se por benefícios eventuais as provisões suplementares
e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são: prestadas aos
“cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações. de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública”. Além disso, tais repasses também são
regulamentados pela Resolução 13/2014 do CMAS.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual é alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria. : |
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4,320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa, Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes d
“ Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2017.