MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº. 4.872
Ementa: Autoriza a Rua de Crédito pn Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.075,39 (vinte
e seis mil e Setenta'e cinco reais e trinta e nove centavos), e demais suplementações que
se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº. 4.286/2016 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações
Públicas - SMCPT
16,001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patiimiónio Eistórico e Turismo |
16.001.13.391.0031.5.186. Revitalização do Museu Histórico de Palmeira
549. - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 26.075,39
Total Suplementação: R$ 26.075,39
2
.
“Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Soo Municipal: de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001:04.122.0031.2.244. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e Turismo
705 - 3.3.90.48.00.00 000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
k R$ 18.743,39
16.001.:13.392.0031.5.139. Revitalização do Cinema Municipal |
551 - 4.4,90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES à
R$ 7.332,00
Total Redução: R$ 26.075,39
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor-na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de fafuimonio
Histórico, Turismo e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Turismo e Relações
Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial visando o
reforçode dotação orçamentária tendo em vista à necessidade de adicionar valores que
garantirão os recursos necessários para adequações extras nos projetos do Museu
Histórico e Geográfico de Palmeira.
Quando da elaboração do projeto inicial do Museu Histórico, existia
uma família que residia nos porões do local, impossibilitando o acesso da Secretaria
Municipal de Urbanismo para que a mesma realizasse o projeto arquitetônico e incluísse
nos valores os reparos nos cômodos ocupados pela família. Porém, com a saída da
família das dependências do local, efetivou-se o projeto e solicitou o aditivo de tempo
para O contrato com a empreiteira para que se realizassem as adequações nos cômodos
que não haviam sido comtemplados no projeto inicial.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o » Orçamento
Anal deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta, forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos gemas componentes
dessa Câmara Municipal.»
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sássede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2017;