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materia nº 4873/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4873 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-14 Aprovada — APROVADO
2017-11-07 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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go MUNICÍPIO DE PALMEIRA
É À ESTADO DO PARANÁ
PN Procuradoria Geral
Projeto de Lein" 4.873
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.530,00 (dezessete mil,
quinhentos e trinta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito - GAPREF
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais
2-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 1.530,00
02.001.04.122.0002.2.056. Gerir o desenvolvimento do Município
4-3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$ 4.000,00
5 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.000,00
6 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 7.000,00
Total Suplementação: R$ 17.530,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito - GAPREF
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais
1-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 17.530,00
Total Redução: R$ 17.530,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de unicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas ao Gabinete do Prefeito.
O Gabinete do Prefeito vem requerer a presente abertura de crédito
adicional suplementar tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento, visando o
recolhimento das obrigações patronais sobre a folha de pagamento dos servidores lotados no
Gabinete até o final do exercício de 2017, tendo em vista que saldo disponível é insuficiente.
Os demais saldos serão realocadas para o projeto/atividade 2056 — Gerir o
desenvolvimento do Município, destinados as despesas de diárias, material de consumo e outros
serviços de terceiros-pessoa jurídica, visando o pagamento de serviços essenciais (água, luz,
telefone), material de consumo (gasolina) e demais despesas com cartório, diárias, etc.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a manutenção das
atividades deste órgão.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede flo

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