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materia nº 4875/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4875 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS
native_id1377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-14 Aprovada — APROVADO
2017-11-07 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.875
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.095. Pagamento de salários e encargos sociais
219-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 70.000,00
Total Suplementação: R$ 70.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.061. Pagamento de salários e encargos sociais
22-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 40.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
07.005.04.122.0037.2.226. Pagamento de salários e encargos sociais
158 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 30.000,00
Total Redução: R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Gestão Pública e Procuradoria Geral do Município.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar, tendo em vista a necessidade de adequar o
orçamento, visando garantir a disponibilidade orçamentária para pagamento de vencimentos e
vantagens dos servidores lotados nesta Secretaria.
Ressalta-se que este procedimento é necessário para manutenção das
atividades desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2017/
Edir (o,
Prefeitã Municipal

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