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materia nº 4876/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4876 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1378

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-14 Aprovada — APROVADO
2017-11-07 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-10-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-10-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº. 4.876
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 102.225,00 (cento e
dois mil duzentos e vinte e cinco reais),e demais suplementações que se fizerem
necessárias, integrando e alterando a Lei nº. 4286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
124 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 59.000,00
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.04.122.0009.2.081. Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos
Humanos
144 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 30.000,00
07.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Compras e Licitações
07.003.04.122.0010.2.083. Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e
Licitações
149 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 2.000,00
150 - 3.3.90.39.00.00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 10.000,00
07.003.04.122.0010.2.222. Pagamento de salários e encargos sociais
154 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 1.225,00
Total Suplementação: R$ 102.225,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.219. Pagamento de salários e encargos sociais
126 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 30.000,00
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.04.122.0009.2.080. Pagamento de salários e encargos sociais
137 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 50.000,00
138 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 9.000,00
07.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Compras e Licitações
07.003.04.122.0010.2.222. Pagamento de salários e encargos sociais
152 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 13.225,00
Total Redução: R$ 102.225,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TES ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a reprogramação das dotações
orçamentárias destinadas a despesas com serviços de terceiros — pessoa jurídica — dos
departamentos de Administração, Compras e Licitações e Recursos Humanos. Ainda, se
faz necessário adequar as dotações referentes a obrigações patronais dos servidores
lotados no Departamento de Compras e Licitações e material de consumo para O
referido departamento.
Tal procedimento é necessário para adequação do Orçamento Anual
e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades deste órgão, o qual é
responsável por proceder com todos os atos de publicações de extratos, avisos e demais
atos oficiais relacionados a procedimentos licitatórios.
Além disso, a presente suplementação visa a disponibilização
orçamentária para a manutenção de postos de trabalho terceirizados de serviços gerais;
pagamento de empresa que gerencia os sistemas informatizados utilizados pela
Secretaria Municipal de Gestão Pública (folha de pagamento, protocolo, compras e
licitações, controle interno, almoxarifado e patrimônio); pagamentos de serviços de
internet, manutenção da rede de informática e diário oficial, os quais são indispensáveis
para a realização dos trabalhos administrativos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.

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