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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein" 4.877
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.650,00 (oito mil, seiscentos e
cinquenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0006.2.073. Pagamento de salários e encargos sociais
57-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 8.650,00
Total Suplementação: R$ 8.650,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.2.115. Pagamento de salários e encargos sociais
93-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 8.000,00
06.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Orçamento
06.003.04.121.0033.2.210. Pagamento de salários e encargos sociais
662 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 650,00
Total Redução: R$ 8.650,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se Aunicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2017.
Prefeito Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura de
crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento, visando
garantir a disponibilidade orçamentária para recolhimento das obrigações patronais sobre a
folha de pagamento dos servidores lotados nesta Secretaria até o final do exercício de 2017.
Ressalta-se que este procedimento é necessário para manutenção das
atividades desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sededo
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2017.
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