PROJETO DE DECRETO
LECISLATIVON' 68016
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 53/2016 — QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADÂNIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO
MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2016
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 16 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 679/16, PROMULGADO
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Este Processo Contém Enblicado no Boletim Oficial
09 Páginas 17 de Fevereiro de 2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 679/16
Referenda o Termo de Convênio sob nº 53/2016
— que entre si celebram o município de Palmeira,
por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos e a
Associação Menonita de Assistência Social -
AMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 16 de Fevereiro de 2.016,
aprovou, e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o
seguinte
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 53, de 21/01/2016 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65, por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e
a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrita no CNPJ nº
79.573.499/0002-67, objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das
finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado, possibilitando a realização
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme as cláusulas
do presente Convênio, o qual tem vigência até 31 de dezembro de 2016. A título
de subvenção o Município repassará em parcelas durante o exercício de 2016 o
valor total de R$138.320,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e vinte reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de fevereiro de 2016.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
É br Pouso!
Ra BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida. 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
qusuoUZ
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 680
Referenda o Termo de Convênio sob nº
53/2016 — que entre si celebram o município
de Palmeira, por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Menonita de
Assistência Social - AMAS
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 53, de 21/01/2016 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrita
no CNPJ nº 79.573.499/0002-67, objetivando viabilizar à conveniada o
cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado,
possibilitando a realização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, conforme as cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência
até 31 de dezembro de 2016. A título de subvenção o Município repassará em
parcelas durante o exercício de 2016 o valor total de R$138.320,00 (cento e
trinta e oito mil, trezentos e vinte reais).
Art. 2º Este Decreto eritrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de fevereiro de 2016.
omingos Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
o
liezer Borcoski Anse ér Osório
1º- Setretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Constituição do estado do Paraná e Constituição Federal e encontra-se formalmente perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de fevereiro de 2016.
Domingos Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
dl ecc
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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CONVÊNIO Nº 53/2016
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO
MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
AMAS.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no C.N.PJ. Nº,
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
A ASSOCIAÇÃO MENONITA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL- AMAS com sede a Rua Conceição, 1853- Centro neste
Município, inscrito no CNPJ sob nº. 79.573.499/0002-67, doravante denominado
conveniada, representado neste ato por seu presidente e representante legal Rudolf
Hamm Filho CPF nº. 356.381.929-72 resolvem celebrar o presente convênio mediante
as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei Municipal nº 2.688 de
28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, assegurando espaços de referência para o convívio grupal,
comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e
respeito mútuo, possibilitando a ampliação do universo informacional, artístico e
cultural das crianças e adolescentes, bem como estimulando o desenvolvimento de
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; estimular à
participação na vida pública do território; desenvolver competências para a
compreensão critica da realidade social e do mundo contemporâneo e contribuir para a
inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional, propiciando
vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 128.320,00 (Cento e
trinta e oito mil, trezentos e vinte reais), correspondente aos recursos alocados na
sata bia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIR,
ESTADO DO PARANÁ
dotação orçamentária —15.002.08.244.0024.6179.3.3.50.43.00.00, através da Secretar
de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº 16.578-6, da Agência 0957-1 do Banco do Brasil,
que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
D Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
Il) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
00) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VII Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VIII) Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
D Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
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00000U4
JUL LO
à PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| ESTADO DO PARANÁ
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IJ) Utilização dos recursos em finalidade diversa datõ tm
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência. -
HI) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
Iv) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Alice Mara
Martins, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº 10442, de 8 de maio de 2014, também pela
Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de sua
UGT.
. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
ououous
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÁ
ESTADO DO PARANÁ
IN) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelô
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em
que resulte prejuízos ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO - quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
dezembro de 2016.
. CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 21 de janeiro de 20146.
RUDOLF O leimo EDI
PRESIDENTE PREFRITO MUNÍCIPAL
TESTEMUNHAS:
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Dulceneia Ruth M. de Freitas E Trindade
CPF: 256.288.879-00 CPF: 763.870.979-91
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Rua Muros nai Moriano Peixoto, 5636 - TEZ 81650-090 atisia - Parana «Sd
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PROTOCOLO / TERMO LIVRO FOLHA
003 001 15007797 876P 225
CÓD. ESCREV. PÁGINA
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ:
ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
a favor de À
AROLDO REIMBECKER E OUTRA N )
S=A=I=B=A=M quantos este
público instrumento de procuração bastante virem que
aos enze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (11/12/2015) em
Cartório, neste Distrito do Boqueirão, Comarca de Curitiba, Capital do Estado
« do Paraná, perante mim notário substituto, .que a presente subscreve, do que dou
fé, compareceu como outorgante: ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
AMAS, sociedade civil, de finalidade não lucrativa, filantrópica, com sede na
Rua Cristiano Strobel, nº 1630, Bairro Xaxim, nesta Capital, CNPJ nº
79.573.499/0001-86, neste ato representada por seu Presidente: RUDOLF HAMM
FILHO, brasileiro, casado, comerciante, RG nº 1.153.700/SSP/PR e CPE nº
356.381.929/72, residente e domiciliado na Rua João Duck Filho, nº 64, Xaxim,
nesta Capital; primeiro secretário: GUILHERME SIPPEL MACHADO, brasileiro,
solteiro, maior, estudante, RG nº 8.880.508-9/SESP/PR e CPF nº 052.951.759/01
residente e domiciliado na Rua Ana Aparecida Lopos Canet, nº 259, nesta Capital
e 1º Tesoureiro: HANS ERICH WIENS, brasileiro, casado, gerente de compras, RG
nº 2.281.931/SSP/PR e CPF nº 392.088.349/72, residente e domiciliado na Rua
Henrique M.» Torres, nº 1225, Boqueirão, nesta Capital; nos termos dos Artigos
33 e 37 - parágrafo único, do Estatuto microfilmado sob nº 898155, averbado a
margen do Livro A - Pessoa Jurídica nº 5711, em 02,01.2004, Ata nº 01 da
Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19.08.2014, registrada e micro-
filmada sob nº 1.075.352, Ata nº 02/14, da Reunião de Assembléia Geral
Ordinária, realizada em 07/10/2014, registrada em 16/10/2014, sob nº 1.077.311
e É
rtidão de Breve Relato atualizada em 07/12/2015, todos registrados no 1º
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, desta Capital, das quais ficam cópias arquivadas nestas Notas, nos
Livros Próprios nºs 97, fls. 54, 153, Fls. 025/026: e 172, Fls. 106,
respectivamente; os presentes por mim | qualificados e identificados conforme
documentos apresentados, do que dou | fé. E, por eles representantes da
outorgante me foi dito que por este público instrumento e na melhor forma de
direito, nomeia e constitui seus bastantes procuradores: AROLDO HEIMBECKER,
coordenador, RG nº 5.193.216-1, CPF nº 473.057.119/34, residente e domiciliado
na ua Conceição, nº 1853, Palmeira/PR e RITA APARECIDA VALLE DA MOTTA,
secretária, RG nº 5.682.319/0/PR, CPF nº 014.854.329/44, residente e
domidiliada na Avenida Sete de Abril, nº 1766, Palmeira/PR; ambos brasileiros e
casados; a quem confere amplos, | gerais e ilimitados poderes para sempre em
conjunto, movimentarem as contas |correntes da AMAS - ASSOCIAÇÃO MENONITA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, junto aos Bancos BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ,
BANCO DO BRASIL, e outros aqui não mencionados; podendo: emitir cheques, abrir
contas de depósito, autorizar cobrança, utilizado crédito aberto na forma e
condições pactuadas, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e
extratos, requisitar talonarios de cheque, autorizar débito em conta relativo a
operações, retirar cheques devolvidos, endóssar cheque, requisitar cartão
eletrônico, movimentar conta corrente com cartão eletrônico, efetuar
Lransferências/pagamentos, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques,
baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e
desbloquear senhas, efetuar saques - conta corrente, efetuar saques - poupança,
efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio
eletrônico, efetuar pagamentos, efetuar transferências, solicitar movimentação
de «conta no exterior, efetuar movimentação financeira, liberar arquivos de pa-
gamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/extratos, exceto de in-
vestimento e operações de crédito, solicitar saldos/extratos de investimentos,
solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar
transferências p/mesma titularidade meio eletrônico; encerrar
depósito,
contas de
consultar obrigações do débito direto autorizado - DDA, podendo ainda
representar a AMAS perante os órgãos das Repartições públicas Federais
Estaduais, Municipais, Autárquicas, Prefeituras e seus Departamentos, Secre-
com psgrev. ágar PROPAGA TIO erp FQUA
tarias Ministérios e onde mais necessário for, e nelas requerer, re
alegar, concordar, discordar, apresentar provas e documentos
declarações; preencher e assinar formulários, requerimentos e outirhs
necessários; encaminhar papéis; pagar taxas e emolumentos; passar rebibos, dar
e receber quitação, autorizar débitos, transferências e pagamentos po cartas
ofícios, memorandos, meios eletrônicos ou outro meio legal, receber e dar
quitações de todas as importâncias destinadas ao programa da AMAS, enfim pra-
ticar todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel cumpri-
mento do presente mandato, sendo vedado o substabelecimento. O presente
instruzento terá validade até o vencimento do mandato dos representantes da
outorgante. (Lavrado sob minuta do Livro 847P, Fls. 136, desta Serventia).
Pelas partes me foi dito ainda, que dispensam a presença das testemunhas
instrurentárias de acordo com o Artigo 684, do Código de Normas da Corregedoria
da Justiça deste Estado. E assim, por estarem justos e contratados, foi lavrado
este instrumento e digitado por (a.) IRENE FLORES BORGES, o qual após conferido
e Jlidc em voz alta, acharam-no conforme, aceita e assina perante mim escrevente
(a.) IRENE FLORES BORGES. Eu, notário substituto, dou fé e subscrevo. Escritura
Protocclada sob nº 15-007797, em data de 11 de dezembro de 2015. (CUSTAS 394,62
VRC = R$65,90 + Funarpen R$0,69 = R$66,59). kkk dada aa dada dd dae dede
ta.) 1-RUDOLF HAMM FILHO 2-GUILHERME SIPPEL MACHADO 3-HANS ERICH WIENS 4-MILTON
SENE BAPTISTA % Sd dede dd de SS
Traslaciada em seguida, confere em tudo c
dou fé.
6 oPiginal, ao qual me reporto e
da Verdade
VIVIANE
RISTINA| HORNUNG |
ESCREVENTE
Selo Digital: PPmmr.DCKIl.rluIg controle eTohD. hDGF
Consulte esse selo em http://funarpen.com.br
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ICIAL DO SERGIO
Quer penso
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Câmara Mina de Parei
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 680
NORDVMID POR UIP IDC
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente Des ; ã a cida
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 680
“PPRONDO POR VNANEmnNTE
PROMULGUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente CD )uius E bunda
1º Secretário a Semed
2º Secretário