PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 4.881
Autoriza o Poder Executivo a proceder o
pagamento de precatório oriundo de decisão
judicial, mediante dação em pagamento de bem
imóvel de propriedade do Município de Palmeira e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento parcial de precatório
oriundo de decisão judicial sob o número 902-94.2013.8.16.124, junto aos credores
Adriano Cherobim Malucelli, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº. 026.076.099-41, e
Giselda Agottani Cherobim Criveli, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº.
159.056.679-34, mediante a dação em pagamento de imóvel de propriedade do
Município, sendo este Lote de Terreno Urbano sob nº 1, objeto da matrícula nº.10.510,
com área de 401,80 m? (quatrocentos e um metros e oitenta centimetros quadrados), até
o limite do valor da sua avaliação.
Art. 2º. O imóvel, ora, objeto da amortização tratada pelo art. 1º desta Lei, restou
avaliado em R$ 247.125,00 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais),
conforme média de valores obtidos nas avaliações realizadas no mercado imobiliário
local e comissão instituída para tal fim, nos termos do contido no Processo
Administrativo nº.9.199/2017.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da efetivação da Dação em Pagamento, quer
sejam relativas a transferência, tributárias ou outras, serão de responsabilidade do
credor.
Parágrafo Único. Que as despesas constantes do Caput deste artigo, desde que sejam de
competência tributária municipal, poderão ser objeto de crédito tributário para fins de
compensação.
Art. 4º.A escritura pública de dação em pagamento será lavrada após a publicação desta
lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AE
)
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município/ de
Palmeira, Estado do Paraná, em 7 de Novembro de 2017. / E DO,
ay
DIR HAVBECHAKI
PREFEITO MUNICIPAL
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
Homepage : www.palmeira.pr.gov.br
Mad REGISTRO DE IMÓVEIS Ê FICHA e
ES) Comarca de Paimoira - Pr. REGISTRO GER L
ENEYDA VIDA BORNANCIN | À nec ido
Oficial Vitalício
CPE 100199289.04 RUBRICA
ceramica mon mceo [MATRÍCULA Nº 104510. | de)
Auxiliares Juramentados
DATA :26.10.2006. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 1 de terreno urba
no, Situado em Palmeir a-PR, destinado à Area Verde, com a área to-=
tal de 401,80m2 (quatrocentos e nm metros e oitenta centímetros qua
drados), medindo 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centíme-=
tros) de Frente para a Faixa de Domínio da PR 151, em seu Km 384, =
lado direito no sentido Palmeira - Ponta Grossa-PR, distando 11,00)
(onze metros) da esquina com a Rua Tenente Djalma Dutra: do Lado ==
Esquerdo (de quem da frente olha) medindo 18,30m (dezoito metros e=
trinta centímetros), confrontando com o lote nº 2: do Lado Direito=
medindo 19,00m (dezenove metros), confrontando com o Loteamento Jar
dim Residencial São José: e nos Fundos medindo 23,50m (vinte e três
metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Loteamento Jar-
dim Residencial São José. Cadastro Municipal nº 1490-01. -PROPRIETÁ-
RIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de Direito Público com=
sede na Praça Marechal Floriano Peixoto nº ll, em Palmeira-PR, ins-
crito no CNPJ.MF sob nº 76.179.829/0001-65. Titulo Anterior: nº 2/3
406 Ficha 3.406/1 do Livro 2 de Registro ad Oficio. (as) =
Eneyda Vida Bornancin - Oficial. p pues,
,
FEG.1/10.510.PROT.nS49.268.DATA:25.10.2006. DOAÇÃO: Município de =
Palmeira (já qualificado), tepsesentado por seu Prefeito Municipal,
Altamir Sanson, transmite o imóvel desta matrícula à Outorgada Dona
tária ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SÃO JOSE, pessoa jurídica =
de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede & Rua Theobaldo =
Machado nº 186 - Jardim Residencial São José, em Palmeira-PR, ins-=
crita no CNPJ.MF sob nº 07.261.117/0001-78, neste ato devidamente =
representada por sua Presidente GISELE DO ROCIO BEJES MILDEMBERG, =
conforme Escritura Pública de Doação lavrada às Folhas 027/029 do =
Livro 0187N, em 14 de setembro de 2006 pelo Serviço Notarial de Pal
meira-PR, Notário Antonio Carlos Carneiro. VALOR: R$ 5.625,00 (cin-
co mil, seiscentos e vinte e cinco reais), atribuído para os efeitos
fiscais. CONDIÇÕES: A presente Doação foi efetuada de conformidade=
com a Lei Municipal nº 2.465 de 24.04.2006, sendo que a Donatária =
destinará o imóvel para a construção de sua sede social, e ficará =
responsável pela preservação da área verde, bem como efetuará o = =|
plantio de diversas espécies de árvores; a Doação é feita com a =
cláusula de retrocessão, e a Donatária terá o prazo de 02 (dois) =
anos para cumprir o que foi condicionado, e que no caso de nao cum
primento, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. CND-INSS
sob nº 017242006-14024050, devidamente validada, já apresentada ao
Serviço Notarial acima no ato da lavratura da Escritura. Recolhido=
ao FUNREJUS pelo Serviço Notarial acima - R$ 11,25. C. R$ 132,30 ==
1.260,00 VRC. DATA: 26.10.2006. Dou fé. (as) Eneyda Vida Bornancin
Oficial. o) us”
o pes
L
REG.2/10-570. PROT. 68.688. DATA: 22.07.2014. REVERSÃO: Associação de
Moradores do Jardim São José (já qualificada), neste ato representada por Gisele do
Rocio Bejes Mildemberg, reverte o imóvel desta matricula, registrado sob nº 1/10.510,
ao outorgado MUNICÍPIO DE PALMEIRA, (já qualificado), representado neste ato pelo
Prefeito Edir Havrechaki, conforme Escritura Pública de Compra de Reversão lavrada
às fls. 149/151 do Livro 0255N em 24 de março de 2014, pelo Serviço Notarial
Carneiro desta cidade e Comarca, Notário Antonio Carlos Carneiro, em cumprimento ao
estabelecido nas Condições impostas no registro 1/10.510. VALOR ATRIBUÍDO: R$
80.360,00 (oitenta mil, trezentos e sessenta reais). Ato isento de ee E
FUNREJUS conforme consta na Escritura. Emitida a DOI, €. 4,
DATA: 28.07.2014. (as.) Neori José Breda- Ag. delegado desig
h
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SN MINISLVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
DADOS DO IMÓVEL:
INTERESSADO: GABINETE - MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TIPO: IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LOCALIZAÇÃO: PR-151, km 384 a 11,00 m da Rua Ten. Djalma Dutra
ÁREA DO TERRENO: 401,80 mz
A comissão de avaliações, nomeada pelo decreto 11.520 de 01 de
Setembro de 2017, pelo Prefeito Municipal Edir Havrechaki, em reunião realizada na
data de 07 de novembro de 2017, analisou avaliação que se encontra em anexo com
base de mercado, sendo o qual apresentamos os resultados.
Avaliação: Mercado pelo Departamento de Planejamento
Valor: R$ 247.125,00
A Comissão com base nos dados acima sugere seja seguida a avaliação donforme
documentos anexos:
Valor do Imóvel = R$ 247.125,00
NS XUASMA
Francine Albuquerque
Secretária Municipal de Obras e Infraestr.
Diego Rodrigues Cai
o
Diretor de Rei
Aldem Viante
Engenheiro Civil
Praça Mal. Floriano Peixoto, 11, Centro — 84.130-000 — Palmeira-Pr — (42) 3909 5009
e-mail: planejamento palmeira.pr.gov.br
'AL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'. 4 881
EXMO. SR. ANSELMO HEIMBECHER OSÓRIO
M.D. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o
presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a proceder o pagamento de
Precatório oriundo de decisão judicial, mediante dação em pagamento de bem imóvel de
propriedade do Município de Palmeira.
O Município de Palmeira busca adimplir seus compromissos de acordo com a
legislação vigente, e é de conhecimento de todos a grave crise econômica que passa o
país como um todo, e com isso o reflexo é a queda da arrecadação, que por
consequência diminui o fluxo de caixa do erário municipal.
Diante de todos os compromissos assumidos para o atendimento da demanda
pelos serviços públicos exigidos pela População, o Município de Palmeira por vezes é
surpreendido por demandas que fogem a regra, porém, da mesma forma precisa
adimpli-los, visto que cabe a essa municipalidade executar suas ações em obediência a
legislação vigente.
Como resultado de decisão judicial, que transitou sob o processo nº. 902-
94.2013.8.16.124, está sendo exigido do Município de Palmeira o pagamento de
desapropriação decorrente de Decreto nº. 8.350/2013, e assim, o presente projeto de lei
busca encontrar as melhores condições para o Município de Palmeira adimplir seu
compromisso.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
Homepage : Www.palmeira.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
Como objetivo, esse projeto de lei buscar evitar o desembolso de valor em
espécie, pagando parcialmente seu compromisso com dação de imóvel, e dessa forma
garantir maior capital circulante líquido para satisfazer os compromissos financeiros
com os demais fornecedores de bens de consumo e outros para realizar os serviços
públicos inerentes a essa municipalidade.
Tal intenção é para adimplir com precatórios, sendo essa requisição de
pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública Municipal foi condenada
em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Diante de todo o exposto, o Poder Público não pode se eximir de suas
obrigações, dentre elas garantir o pagamento dos precatórios determinados pelo Poder
Judiciário em sentença judicial, e deste modo, o Município de Palmeira apresenta a esta
Casa de Leis, este Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a proceder o
pagamento de precatório oriundo de decisão judicial, mediante dação em pagamento de
bem imóvel de propriedade do Município de Palmeira, pelo qual pedimos
respeitosamente pela aprovação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 7 de Novembro de 2017.
ER HAVRÉCHAKI
P MUNICIPAL
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
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