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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.883
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 574.672,14 (quinhentos
e setenta e quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e catorze centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº. 4.286/2016
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
65 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 574.672,14
Total Suplementação: R$ 574.672,14
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.159. Distribuição de uniforme escolar e livros didáticos - Ensino
Fundamental .
285 - 3.3.90.32.00.00000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARADISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
R$ 574.672,14
Total Redução: R$ 574.672,14
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Múnicípia de
Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2017. É
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TED ESTADO DO PARANÁ
cá Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Finanças e
Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária que será
utilizada para o pagamento de outros serviços de terceiros — pessoa jurídica, destinada a
manutenção dos serviços essenciais a esta Secretaria, tais como água, energia elétrica e
sistemas informatizados de contabilidade, tesouraria, orçamento. Ressalta-se que tal
reprogramação orçamentária corresponde a estimativa das despesas até o final do
presente exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal
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